TJCE - 3000271-97.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:44
Expedição de Alvará.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104763549
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13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104763549
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000271-97.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo do despacho, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intime-se a parte requerente, por meio do advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os termos da petição de id 104491586. Havendo concordância com os valores depositados deverá apresentar seus dados bancários para expedição do alvará judicial de transferência." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 12 de setembro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
12/09/2024 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104763549
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12/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90438964
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000271-97.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE A parte acima indicada, de todo o teor da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos, etc. 1. Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3. Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 7 de agosto de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90438964
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07/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90438964
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07/08/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:54
Processo Desarquivado
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01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 06:34
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:20
Juntada de despacho
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26/09/2022 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/09/2022 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2022 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/09/2022 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:34
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2022 15:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/06/2022 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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20/06/2022 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/06/2022 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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28/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:08
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2022 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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26/05/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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18/05/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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