TJCE - 0050919-94.2020.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158087454
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158087454
-
02/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158087454
-
02/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152279184
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152279184
-
25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152279184
-
25/04/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 11:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:01
Decorrido prazo de WLISSES DE MELO FRANCO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:00
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390708
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390708
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137390708
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137390708
-
27/02/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390708
-
27/02/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390708
-
27/02/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135144150
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135144150
-
10/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135144150
-
10/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132514375
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132514375
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132514375
-
21/01/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132514375
-
20/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132514375
-
20/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de WLISSES DE MELO FRANCO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de WLISSES DE MELO FRANCO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127937364
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127937364
-
05/12/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127937364
-
04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106189788
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106189788
-
03/10/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106189788
-
03/10/2024 21:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 18:26
Decorrido prazo de GERALDO FIRMINO DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89181179
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89181179
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050919-94.2020.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GERALDO FIRMINO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial 2024 - Portaria nº 04/2024.
De acordo com o art. 52, inc.
IV da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), "não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação".
Analisando atentamente o feito, verifico que a parte requerida não cumpriu de forma voluntária as determinações contidas na Sentença (ID 49409296), razão pela qual resta autorizada a adoção de medidas constritivas como forma de sanar o débito existente, por força do art. 4º, do Código de Processo Civil, que assegura a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Desta feita, uma vez não cumprida a Sentença e já decorridos mais de 15 (quinze) dias do Trânsito em Julgado, determino a penhora on-line do valor atualizado do débito exequendo através dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RENAJUD e Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, a ser calculado nos termos do art. 52, inciso II, da Lei n° 9.099/95, com a incidência dos juros e correção monetária conforme fixados na Sentença e a aplicação da multa de 10% (dez por cento) referida.
Sendo positivo o bloqueio on-line, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, conforme nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação pelo requerido, abra-se vista ao requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo os autos voltarem, em seguida, conclusos para Decisão.
Sendo negativo o bloqueio on-line, intime-se o exequente para se manifestar acerca da impossibilidade de constrição, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
06/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181179
-
06/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88122214
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88122214
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88122215
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88122214
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050919-94.2020.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GERALDO FIRMINO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO CHALFIN - CE33640-A Destinatários:POLO ATIVO: GERALDO FIRMINO DA CUNHAREPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão (ID 88035826) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 13 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
13/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88122215
-
13/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88122214
-
13/06/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 62802565
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 62802565
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050919-94.2020.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GERALDO FIRMINO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada Geraldo Firmino da Cunha, por força de Despacho (ID 57960641).
A ordem foi executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (ID 58593793), ocasião em que ocorreu a penhora de valores em suas contas bancárias (ID 60356903 e 60356905).
Intimada para se manifestar a respeito, a executada veio ao autos postulando pela liberação de verbas bloqueadas na conta do Banco Bradesco por se tratar de valores decorrentes de benefício previdenciário (ID 60485968).
Analisando os documentos acostados ao petitório, verifico que, de fato, os valores bloqueados se referem a verbas impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, aqui devidamente transcrito: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Nestes termos, determino o imediato desbloqueio das verbas mencionadas, a ser efetuado via SISBAJUD, tão somente no que tange à referida conta poupança mantida no Banco Bradesco.
Mantenha-se a penhora realizada nas demais contas bancárias, por ausência de prova de sua impenhorabilidade.
Em seguida, intime-se a instituição financeira para se manifestar acerca do resultado acima, bem como requerer aquilo que entender adequado ao caso, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOAJuiz -
08/05/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62802565
-
08/05/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050919-94.2020.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERALDO FIRMINO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO CHALFIN - CE33640-A Destinatários: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 12 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
12/06/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 04:04
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050919-94.2020.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERALDO FIRMINO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO CHALFIN - CE33640-A Destinatários: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 19 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:12
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2022 17:05
Mov. [51] - Encerrar análise
-
25/11/2022 17:05
Mov. [50] - Encerrar análise
-
25/11/2022 17:02
Mov. [49] - Certidão emitida
-
25/11/2022 17:01
Mov. [48] - Desarquivamento: CERTIFICO que, na presente data, procedi o desarquivamento dos autos, para fins de possibilitar sua migração para o Sistema PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme art. 1º, § 3º, da Portaria nº 1754/2021 (DJe 2
-
07/09/2022 10:45
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2022 10:34
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
06/09/2022 17:16
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.22.01804753-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/09/2022 17:05
-
27/07/2021 07:29
Mov. [44] - Definitivo
-
27/07/2021 07:29
Mov. [43] - Certidão emitida
-
27/07/2021 07:10
Mov. [42] - Trânsito em julgado
-
09/07/2021 21:11
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0251/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
-
08/07/2021 10:19
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 09:55
Mov. [39] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 09:08
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
25/06/2021 09:06
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
16/06/2021 21:23
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2632
-
15/06/2021 10:29
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 09:05
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 14:02
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/03/2021 15:38
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2021 15:38
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
22/03/2021 12:18
Mov. [30] - Conclusão
-
06/03/2021 19:38
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
23/02/2021 14:49
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
23/02/2021 14:46
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/02/2021 14:44
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
23/02/2021 14:43
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/02/2021 09:02
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2021 21:53
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.21.00165762-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 19:47
-
06/02/2021 03:31
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
-
04/02/2021 02:57
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0017/2021 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Alvaro Felipe Facundo Rodrigues (OAB 327
-
01/02/2021 09:06
Mov. [20] - Certidão emitida
-
01/02/2021 09:05
Mov. [19] - Mandado
-
29/01/2021 10:19
Mov. [18] - Mandado
-
11/12/2020 12:19
Mov. [17] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
09/12/2020 11:50
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
08/12/2020 23:03
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.20.00169754-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2020 22:44
-
08/12/2020 23:02
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.20.00169753-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2020 22:43
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18/11/2020 21:49
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0797/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2502
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18/11/2020 21:49
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0797/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2502
-
18/11/2020 13:35
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/11/2020 13:40
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 13:40
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 10:42
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
17/11/2020 10:38
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 051.2020/003411-0 Situação: Cancelado em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça -
-
16/11/2020 13:38
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 11:37
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 11:00
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/02/2021 Hora 10:00 Local: CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
-
13/11/2020 17:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
10/11/2020 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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