TJCE - 3003716-86.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/09/2025. Documento: 172466076
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172466076
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003716-86.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Ponta da Serra, s/n, Inexistente, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Scs Quadra 6 , Entrada 240, Bloco A, Loja 226/324, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70655-775 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
04/09/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172466076
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04/09/2025 20:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:44
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168398380
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168398380
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003716-86.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168398380
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11/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152741830
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152741830
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003716-86.2024.8.06.0167 Despacho Visto em Inspeção. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD, modalidade teimosinha (anexo), restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
30/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152741830
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30/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2025. Documento: 133464591
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28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133464591
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27/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133464591
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27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132781400
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20/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132781400
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20/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115633868
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115633868
-
08/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115633868
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08/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/10/2024. Documento: 109945800
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109945800
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18/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109945800
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18/10/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90570437
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90570437
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003716-86.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Ponta da Serra, s/n, Inexistente, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 Requerido: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Scs Quadra 6 , Entrada 240, Bloco A, Loja 226/324, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70655-775 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 15/10/2024 13:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 15/10/2024 13:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTY2Mjg3ZDUtOTFkYS00NGMxLTg3ODgtNDhjMTBmNWY1MWZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 8 de agosto de 2024.
Eu, Maria Aparecida Rocha Vasconcelos, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
10/08/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90570437
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09/08/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/08/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024. Documento: 90241301
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003716-86.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Ponta da Serra, s/n, Inexistente, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 2 de agosto de 2024.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90241301
-
06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90241301
-
06/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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