TJCE - 3001332-15.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90558258
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746
Vistos.
VICTOR DE OLIVEIRA COSTA requereu a desconsideração da personalidade jurídica de ROBERTA MACIEL DA COSTA *45.***.*56-20.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a exequente não informou nem qualificou os sócios da executada os quais pretende incluir no polo passivo da demanda.
Ademais, é dever do exequente comprovar a qualidade de sócios da executada daqueles a quem pretende incluir no processo..
Vejamos julgado nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCLUSÃO DE EX-SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 1.003 E 1.032, CC - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Não incidem as disposições contidas nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, que tem como fundamento o abuso de direito por parte do sócio quando ele ainda fazia parte do quadro societário da pessoa jurídica". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0313.08.258125-4/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/08/2019, publicação da súmula em 30/08/2019) Destaque acrescido.
Diante do exposto, intime-se o exequente para informar nome, qualificação e endereço dos sócios da executada, comprovando que esses pertencem ao quadro societário dela, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90558258
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12/08/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90558258
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12/08/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 20:30
Conclusos para decisão
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28/02/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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21/05/2023 18:21
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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21/05/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 18:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/01/2023 06:38
Decorrido prazo de ROBERTA MACIEL DA COSTA *45.***.*56-20 em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:43
Transitado em Julgado em 07/05/2020
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18/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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28/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 19:44
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 00:40
Decorrido prazo de ANACLETO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 14:19
Expedição de Intimação.
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06/03/2020 14:19
Expedição de Intimação.
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06/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2020 00:19
Decorrido prazo de ANACLETO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO em 30/01/2020 12:13:31.
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28/01/2020 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 11:16
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2020 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/12/2019 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2019 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2019 17:15
Expedição de Citação.
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05/11/2019 17:15
Expedição de Citação.
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26/09/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 18:39
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/09/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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