TJCE - 0235955-97.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170100024
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170100024
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0235955-97.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ABRAHAO GARCEZ DE MOURA REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em inspeção interna. Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC. Abra-se vista ao Ministério Público, após voltem-me conclusos.
Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170100024
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30/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 04:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150705678
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150705678
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0235955-97.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ABRAHAO GARCEZ DE MOURA Requerido: REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros D E C I S Ã O Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além dos demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
SANDRA OLIVEIRA FERNANDESJuíza de Direito -
24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150705678
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24/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132318553
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29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132318553
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28/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318553
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21/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 27/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90130465
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07/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0235955-97.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ABRAHAO GARCEZ DE MOURA POLO PASSIVO : FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. CITE-SE a CEARAPREV - Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do Art. 335 c/c Art. 183, ambos do CPC/2015. Intime-se a parte autora sobre a certidão de id. 73017024, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90130465
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06/08/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90130465
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06/08/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
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23/10/2022 18:31
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 14:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02347673-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 14:09
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20/05/2022 13:22
Mov. [5] - Conclusão
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20/05/2022 13:22
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02103725-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/05/2022 12:55
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18/05/2022 17:29
Mov. [3] - Mero expediente: Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com emenda à sua inicial alterando o polo passivo da demanda, com o fito de esclarecer se a demanda é de competência do juizado especial cíve
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11/05/2022 20:32
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2022 20:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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