TJCE - 3000472-28.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:14
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000472-28.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO Endereço: SITIO CIPÓ, S/N, ZONA RURAL, TIANGUá - CE - CEP: REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCA SCHILEY DE AZEVEDO - ME Endereço: Rua Pedro de Sousa, 16, MARGEM DA BR 222 - KM 248, APRAZÍVEL, APRAZÍVEL (SOBRAL) - CE - CEP: 62114-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atual da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 16:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/01/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:44
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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18/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
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20/07/2021 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS SPAGNOLO em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:07
Decorrido prazo de DANIEL DE VASCONCELOS MELLO em 19/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 21:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/01/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 14:02
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:01
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:05
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 16:13
Conclusos para despacho
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06/09/2019 16:06
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2019 10:19
Juntada de Certidão
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22/05/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 13:49
Conclusos para despacho
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28/03/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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