TJCE - 3003634-55.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo de REGNOBERTHO GOMES COSTA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LYGIA PEREIRA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25375787
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25375787
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29/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25375787
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29/07/2025 09:10
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *19.***.*09-00 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003634-55.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSAEndereço: Rua Trio Elétrico, 105, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-340 REQUERIDO(A)(S): Nome: ASSOCIACAO AMIGOS DA COMUNIDADE DE JUAZEIRO DO NORTEEndereço: MINISTRO COLOMBO DE SOUZA, 1592, PEDRINHAS, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63018-050Nome: Enel Endereço: AV CEL ALEXANZITO, 402, CENTRO, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Defiro a gratuidade da justiça para a autora.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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