TJCE - 3002058-18.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153176867
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153176867
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08/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153176867
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06/05/2025 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 05:37
Decorrido prazo de CLAUDIO MOTTA SANTOS FILHO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144318412
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144318412
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02/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144318412
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02/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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01/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CAIO PAIVA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130454238
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130454238
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16/12/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130454238
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16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106741006
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106741006
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14/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002058-18.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO CHARLES SILVA SOUZA, ANA KAROLYNNE PEIXOTO LIMA Representantes Polo Ativo: CLAUDIO MOTTA SANTOS FILHO, CAIO PAIVA LIMA Polo Passivo: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Representantes Polo Passivo: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
11/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106741006
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11/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:13
Juntada de ordem de bloqueio
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06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90493453
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13/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002058-18.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO CHARLES SILVA SOUZA, ANA KAROLYNNE PEIXOTO LIMA Representantes Polo Ativo: CLAUDIO MOTTA SANTOS FILHO, CAIO PAIVA LIMA Polo Passivo: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Representantes Polo Passivo: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90493453
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12/08/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90493453
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09/08/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CICERO CHARLES SILVA SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE PEIXOTO LIMA em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 11:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79624570
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79624570
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15/02/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624570
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15/02/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:28
Audiência Conciliação redesignada para 17/07/2024 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78838619
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78838619
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02/02/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78838619
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01/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
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19/12/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:41
Audiência Conciliação designada para 28/03/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/12/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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