TJCE - 3000169-11.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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22/03/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136913693
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136913693
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE UBAJARA SENTENÇA Autos: . 3000169-11.2024.8.06.0176 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico deposito do valor nos autos e anuência.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
28/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136913693
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28/02/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:16
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130674479
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130674479
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17/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130674479
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17/12/2024 08:47
Processo Reativado
-
17/12/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS VASCONCELOS LIMA NUNES em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2024 09:49
Juntada de ata da audiência
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29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90454924
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000169-11.2024.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO MATEUS VASCONCELOS LIMA NUNES Requerido: REU: TAM LINHAS AEREAS Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO marcada nesta secretaria para o dia 30 de agosto de 2024, às 09:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM3ZjExNGYtOWFjNy00NGFmLTg3MGMtMTllMmNhMmRjYTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Conforme Decisão 83878416 Ubajara-Ce, 7 de agosto de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso DIRETR DE SECRETARIA-GABINETE -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90454924
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07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90454924
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07/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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05/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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