TJCE - 3001721-16.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS PESSOA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:49
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 20:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001721-16.2022.8.06.0003 AUTOR: GUILHERME MATOS PESSOA REU: ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atento ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público(...)".
No caso dos autos, figura no polo passivo o Estado do Ceará, que não pode ser parte no sistema dos Juizados Especiais e a consequência legalmente prevista é a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com base no dispositivo legal acima referenciado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custa e sem honorários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/10/2022 19:53
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:43
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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