TJCE - 3000209-59.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 05:36
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165202484
-
21/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165202484
-
18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165202484
-
18/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 05:09
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160904751
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160904751
-
30/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160904751
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 04:36
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154380542
-
19/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154380542
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154380542
-
15/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 05:14
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135673258
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135673258
-
13/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135673258
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12/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 05:44
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132073568
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132073568
-
22/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073568
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 125732422
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 125732422
-
02/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125732422
-
29/11/2024 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112745499
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112745499
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000209-59.2024.8.06.0154 EXEQUENTE: BERTHA - SOLUCOES EM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EXECUTADO: CLINICA FISIOIMAGEM LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Promoveu-se a indisponibilidade SISBAJUD.
O executado, cientificado ID 106693260, nada falou.
Ofertado o prazo dos embargos, igualmente manteve-se inerte ID 112564826. Logo, presumo o silêncio do executado como anuência tácita da conversão da penhora em pagamento.
Efetue-se a transferência do valor de ID 105307060 para conta judicial. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar a conta-destino ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento); b) Agência do Titular(Sem Dígito); c) Número da Conta do Titular; d) Operação da Conta Titular (Quando houver); e) Dígito da Conta do Titular; f) OAB do Advogado. Expedientes necessários. Quixeramobim, 1 de novembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112745499
-
04/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:12
Decorrido prazo de CLINICA FISIOIMAGEM LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de CLINICA FISIOIMAGEM LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/09/2024 15:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/08/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90580709
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000209-59.2024.8.06.0154 EXEQUENTE: BERTHA - SOLUCOES EM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EXECUTADO: CLINICA FISIOIMAGEM LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Diante da certidão de ID 90360386, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito pretendido para fins de indisponibilidade de ativos financeiros (ID 67667327).
Quixeramobim, 9 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90580709
-
12/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90580709
-
12/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/07/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
08/03/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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07/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 05:27
Conclusos para despacho
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06/03/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:20
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/03/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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