TJCE - 3004723-63.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155135930
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155135930
-
18/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155135930
-
16/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152273377
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152273377
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152273377
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152273377
-
06/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152273377
-
06/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152273377
-
02/05/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:54
Juntada de comunicação
-
06/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80740144
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80740144
-
07/03/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80740144
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72574468
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72574468
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72574468
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72574468
-
25/01/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574468
-
25/01/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574468
-
25/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 64716335
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 64716335
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004723-63.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LIVELO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE FORTALEZA - PROCON DE FORTALEZA-CE e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários: Intimação através de DJe.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito -
25/08/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 02:24
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 60825274
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 60825274
-
06/07/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60825274
-
06/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 06:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004723-63.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: LIVELO S.A.
POLO PASSIVO: REU: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE FORTALEZA - PROCON DE FORTALEZA-CE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo proposta por Livelo S/A em face do Estado do Ceará, objetivando a suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo DECON.
O art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, prescreve que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de mencionar as suas razões.
Sendo assim, declaro-me suspeito para processar e julgar a presente ação, mediante compensação na distribuição dos feitos, devendo ser oficiado à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de designar magistrado substituto para atuar nesta ação.
Ademais, oficie-se ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informando o teor da presente decisão.
Expedientes a serem confeccionados pela SEJUD: intimação da parte autora pelo DJe; intimação do Estado do Ceará pelo portal eletrônico; ofício para a Diretoria do Fórum e para o Conselho da Magistratura.
Fortaleza/CE, 15 de março de 2023 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
20/03/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004723-63.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIVELO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE FORTALEZA - PROCON DE FORTALEZA-CE D E S P A C H O Intime-se a requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, coligindo aos autos a documentação necessária ao ajuizamento da ação, notadamente as guias de recolhimento das custas processuais, bem como para que retifique o polo passivo da demanda uma vez que o Procon é órgão despersonalizado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321, do CPC/2015.
Transcurso o prazo legal, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE) , 16 de janeiro de 2023. -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001341-03.2021.8.06.0011
Arco Engenharia e Locacoes LTDA
Aleandro Gomes Ferreira
Advogado: Tales Jorge Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 14:10
Processo nº 3001013-71.2022.8.06.0065
Maria Irene Martins
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2022 10:18
Processo nº 3000112-21.2021.8.06.0136
Francisca Priscila Moreira Padre
Serasa S.A.
Advogado: Camila Iwara Santos Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2021 15:19
Processo nº 0002328-47.2016.8.06.0179
Jose Moreira da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2016 00:00
Processo nº 3000799-15.2020.8.06.0174
Marcos Antonio Azevedo
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2020 12:28