TJCE - 0000388-41.2018.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:55
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:12
Decorrido prazo de GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAINILY GARRIDO BREXIO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2024. Documento: 90296604
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2024. Documento: 90296604
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0000388-41.2018.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: REQUERENTE: MARIA LUIZA DE LIMA Requerido: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Versam os autos sobre cumprimento de sentença manejado por Maria Luiza de Lima em face do Banco do Brasil S.A na qual este apresentou embargos a execução alegando, em síntese, excesso na execução. Intimada, a parte exequente apresentou impugnação aos embargos (ID 90228649). Eis o que importa a relatar.
Decido. De início, cumpre destacar que a insurgência do banco demandado cinge-se ao valor obtido pela parte autora a respeito da condenação em danos morais, consoante memória de cálculo apresentada de ID 88592503. Nesse contexto, entendo que não assiste razão à parte executada. Isso porque os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 86406297) em relação à condenação observaram os parâmetros fixados na sentença e Acordão prolatados. Com efeito, se infere das planilhas acostadas que os cálculos formulados pela credora estão de acordo referido julgado, eis que fora utilizado corretamente o INPC, como índice de correção monetária, com juros de mora simples a base de 1% a.m,, desde a citação. Diante do exposto, rejeito integralmente a impugnação apresentada pela instituição financeira executada, extinguindo o presente cumprimento de sentença pela satisfação do débito ante o depósito judicial formalizado (ID 88592504), na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 2.581,60 (dois mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), ou seja, o valor da condenação. Adotadas essas providências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90296604
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90296604
-
13/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90296604
-
13/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90296604
-
12/08/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:36
Decorrido prazo de GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/09/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
31/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 03:48
Decorrido prazo de GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:48
Decorrido prazo de RAINILY GARRIDO BREXIO em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:44
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/11/2021 10:20
Mov. [45] - Mudança de classe
-
24/10/2021 10:42
Mov. [44] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 10:40
Mov. [43] - Conclusão
-
30/08/2021 16:27
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: .
-
30/08/2021 16:27
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: .
-
11/02/2021 14:15
Mov. [40] - Decisão Proferida: Ante o exposto, reconheço ex officio a incompetência deste juízo para análise e julgamento do procedimento em relevo, determinando a remessa dos presentes autos à Distribuição para que seja redistribuído à 1ª Vara desta coma
-
19/01/2021 11:02
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
19/01/2021 10:56
Mov. [38] - Certidão emitida
-
14/01/2021 12:49
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos hoje. Proceda a Secretaria com o cumprimento dos expedientes pertinentes ao despacho retro. Expedientes necessários.
-
12/01/2021 10:56
Mov. [36] - Conclusão
-
12/01/2021 10:56
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuído conforme determinação da Portaria 1724/2020 do TJCE
-
12/01/2021 10:56
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuído conforme determinação da Portaria 1724/2020 do TJCE
-
12/01/2021 09:34
Mov. [33] - Certidão emitida
-
12/09/2020 13:39
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2020 10:39
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
11/09/2020 10:38
Mov. [30] - Documento
-
30/04/2020 15:50
Mov. [29] - Mero expediente: À Secretaria para juntar a portaria que determinou a instauração do procedimento de restauração de autos e os expedientes dela decorrentes.
-
10/01/2020 10:31
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/11/2019 11:29
Mov. [27] - Petição
-
29/11/2019 11:27
Mov. [26] - Certidão emitida
-
21/11/2019 16:03
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WACO.19.00033594-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2019 14:51
-
21/11/2019 10:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
21/11/2019 10:48
Mov. [23] - Conversão para Processo Digital
-
21/11/2019 10:42
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WACO.19.00033447-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2019 17:28
-
14/11/2019 12:37
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0322/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2266
-
12/11/2019 11:55
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2019 14:57
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2019 13:58
Mov. [18] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Restauração de Autos.
-
05/06/2019 12:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2019 12:24
Mov. [16] - Conclusão
-
27/05/2019 12:22
Mov. [15] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PACO19000262884
-
15/05/2019 09:28
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 0028 Página: 01
-
14/05/2019 10:24
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2019 13:23
Mov. [12] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2018 12:47
Mov. [11] - Conclusão: DESPACHO/DECISÃO
-
16/10/2018 12:04
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência
-
08/10/2018 14:27
Mov. [9] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PACO18000287600
-
24/09/2018 11:12
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/08/2018 13:47
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 01 Página:
-
13/08/2018 12:15
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0030/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 16/10/2018 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Rainily Garrido Brexio (OAB 28177/CE), George Wayne de Oliveira Gurgel
-
13/08/2018 11:12
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
13/08/2018 09:48
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/10/2018 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
27/07/2018 17:21
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2018 14:22
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
10/05/2018 15:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000295-78.2023.8.06.0020
Rayssa Raiol de Souza
Saint Paul Educacional LTDA.
Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2023 21:15
Processo nº 0000182-17.2018.8.06.0097
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Maria Edsonilce Rodrigues Magalhaes
Advogado: Francisco Thiago Guerra Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 15:43
Processo nº 0000182-17.2018.8.06.0097
Ministerio Publico Estadual
Maria Edsonilce Rodrigues Magalhaes
Advogado: Francisco Thiago Guerra Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2018 08:46
Processo nº 3018195-97.2024.8.06.0001
Carolina Gondim Rocha
Superintendente do Instituto de Pesquisa...
Advogado: Sofia Laprovitera Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 17:30
Processo nº 3018195-97.2024.8.06.0001
Superintendente do Instituto de Pesquisa...
Carolina Gondim Rocha
Advogado: Gustavo Brigido Bezerra Cardoso
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 06:54