TJCE - 0405146-53.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:38
Decorrido prazo de STAR PLUS CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 16194115
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 16194115
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05/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16194115
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28/11/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/11/2024 16:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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27/11/2024 08:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/11/2024. Documento: 15703982
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 15703982
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11/11/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15703982
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11/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 18:44
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 13511419
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0405146-53.2016.8.06.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM APELADA: STAR PLUS CONSTRUCÕES LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Fortaleza, tendo como apelada Star Plus Construções LTDA., contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0405146-53.2016.8.06.0001, acolheu a exceção de pré-executividade e decretou a nulidade da cobrança de IPTU do período de 2010 a 2013 (ID 13393095). Consultando o SAJ 2º grau, verifica-se que houve a distribuição anterior da Apelação Cível/Remessa Necessária nº 0026894-56.2009.8.06.0001 e Apelação Cível nº 0913480-87.2014.8.06.0001, à Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte. Desse modo, verifica-se possível prevenção da Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, para processar e julgar o presente recurso, haja vista a distribuição anterior da Apelação Cível/Remessa Necessária nº 0026894-56.2009.8.06.0001 e Apelação Cível nº 0913480-87.2014.8.06.0001. Acerca da prevenção, o §1º, do art. 68, do Regimento desta Corte, dispõe que: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [grifei] Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se o presente processo, por prevenção, à Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de agosto de 2024. Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 13511419
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07/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13511419
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07/08/2024 16:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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