TJCE - 3000630-55.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140988783
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140988783
-
20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140988783
-
20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
20/03/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
-
20/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:26
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
16/10/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:25
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de sistema
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:28
Juntada de informação
-
20/09/2024 09:26
Juntada de informação
-
20/09/2024 09:20
Juntada de informação
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:08
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90370135
-
08/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000630-55.2024.8.06.0055AUTOR: RITA OLIVEIRA HOLANDAREU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de ação ordinária de cunho constitutivo no qual a promovente requer a anulação de negócio jurídico firmado perante a instituição promovida, com consequente extinção dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, bem como condenação em restituição dos valores debitados indevidamente e em danos morais advindos da ofensa, tendo formulado pedido de tutela provisória consistente na suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.
Narra o autor que desconhece qualquer contratação firmada junto à parte requerida.
Constata-se que o polo passivo é integrado por pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação, razão pela qual entendo por necessária a observância da Recomendação nº 01/2020/NUMOPEDE/CGJCE.
Dessa forma, com base no art. 139, IX, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, sob pena de extinção. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90370135
-
07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90370135
-
07/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
05/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007674-93.2024.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Daniel Gurgel do Amaral Mota
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 13:32
Processo nº 3007674-93.2024.8.06.0001
Daniel Gurgel do Amaral Mota
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2024 11:58
Processo nº 3001386-27.2024.8.06.0035
Alzenir Souza de Araujo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Priscila Santos Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 10:58
Processo nº 0246529-82.2022.8.06.0001
Johnnathan Lima Maia
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Advogado: Henrique Augusto Felix Linhares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 09:59
Processo nº 3000670-71.2024.8.06.9000
Lucas Abreu Gonzaga
Municipio de Fortaleza - Camara Municipa...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2024 18:24