TJCE - 3000846-08.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 17924221
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 17924221
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17/02/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17924221
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14/02/2025 22:19
Conhecido o recurso de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17400132
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17400132
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17395501
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17395501
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17400132
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17400132
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17395501
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17395501
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21/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17400132
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21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17400132
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21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:20
Desentranhado o documento
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21/01/2025 15:19
Desentranhado o documento
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21/01/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17395501
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21/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17395501
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21/01/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 18:02
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 15617729
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 15617729
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06/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000846-08.2023.8.06.0069 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 11 de dezembro de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 17 de dezembro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 05 de fevereiro de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. -
05/11/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15617729
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 14918867
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14918867
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09/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000846-08.2023.8.06.0069 Despacho: Intime-se a parte adversa, através de seus Advogados via DJe para se manifestar no prazo de lei e caso queira acerca do Agravo Interno interposto (ID: 14626090). -
08/10/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14918867
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07/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de agravo interno
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 14103318
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 14103318
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3000846-08.2023.8.06.0069 EMBARGANTE: SERASA S.A EMBARGADA: RAIMUNDA DE SOUZA EMIDIO RELATOR: YURI CAVALCANTE MAGALHÃES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se Recurso de Embargos de Declaração interposto por SERASA S/A em face da Decisão constante no ID 10646722.
Eis o que importa a relatar.
Os Embargos de Declaração encontram-se preceituados nos artigos 1022/1026 do Código de Processo Civil sendo cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Na interposição dos presentes Embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios.
In casu, não se encontra configurada nenhuma hipótese legal para o provimento dos presentes Embargos, eis que inexiste omissão /contradição a respeito de qualquer ponto sobre o qual deveria se pronunciar este julgador.
Existe sim, uma decisão desta Turma baseada no seu livre convencimento conforme previsto no artigo 371 do CPC, devidamente fundamentada, ainda que de forma concisa.
Outrossim, entendo que os presentes aclaratórios foram manejados com o escopo único de rediscutir o mérito da demanda, porém, os Embargos de Declaração não podem, em situação alguma, ser utilizados para a rediscussão de matéria trazida na decisão, o que somente é apreciável por meio do recurso pertinente.
Assim, não há omissão / contradição alguma a ser suprida ou vício a ser reparado, o que faz incidir o entendimento firmado na Súmula nº 18 do TJCE, a saber: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada".
Desta feita, não merece acolhimento o recurso de embargos de declaração interposto, sendo este, inclusive, revestido de caráter manifestamente protelatório.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. É como voto.
Decorridos os prazos de lei, devolvam-se os autos à origem.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Yuri Cavalcante Magalhães (Juiz de Direito Relator) -
27/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14103318
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27/08/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 11746102
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09/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000846-08.2023.8.06.0069 Despacho: Intime-se a parte embargada, por seu(s) Advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s), via DJe, para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos. -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 11746102
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08/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11746102
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08/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 10646722
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05/02/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 10646722
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02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10646722
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30/01/2024 19:25
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DE SOUZA EMIDIO - CPF: *46.***.*63-04 (RECORRENTE) e provido
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30/01/2024 03:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10492666
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 10492666
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16/01/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10492666
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15/01/2024 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2023 09:01
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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