TJCE - 3017657-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 07:19
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140620485
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140620485
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21/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140620485
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17/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:13
Decorrido prazo de Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:13
Decorrido prazo de Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 13:53
Desentranhado o documento
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18/12/2024 11:22
Erro ou recusa na comunicação
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18/12/2024 11:03
Erro ou recusa na comunicação
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18/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de Secretario da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG em 19/11/2024 12:30.
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18/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NASCIMENTO DO VALE em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90110312
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08/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017657-19.2024.8.06.0001 [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: GABRIEL CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO A decisão de ID. 88434177 do processo de nº 3037051-46.2023.8.06.0001 determinou à parte ré providencie sua reclassificação nas vagas do certame regrado pelo Edital nº 01/2022 para regular prosseguimento no torneio.
Conforme ID. 88434177, intimada, por meio de sua procuradoria, a parte requerida para dar cumprimento à referida ordem.
No entanto, consoante informação obtida em processo de nº 3017657-19.2024.8.06.0001, ID. 89825117, a parte ré encontra-se inadimplente com o comando mencionado.
Sendo assim, determino seja intimado o Estado do Ceará, por meio da sua procuradoria (Portal), além de pessoal e presencialmente (mandado) na pessoa do Sr.
Secretário de Planejamento (SEPLAG), para que comprove, no prazo de 5 dias, a implementação prática e definitiva da ordem acima mencionada.
No mandado deverá constar a expressão "MANDADO DE CUMPRIMENTO PRESENCIAL E PESSOAL", além de expressa advertência no sentido de que eventual descumprimento da decisão/ordem dará ensejo à adoção das providências e medidas processuais coercitivas cabíveis, sem prejuízo, ante configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), do arbitramento e cobrança da multa a que se referem os §§ 2º a 5º do art. 77 do CPC, a ser arbitrada e cobrada do agente administrativo pessoalmente intimado responsável pelo descumprimento.
Cópia da presente decisão servirá de mandado para todos os fins, devendo a SEJUD cuidar de expedir o mandado físico, a ser assinado por servidor da própria Secretaria, apenas para a viabilização do cumprimento da ordem pela Central de Mandados.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Assinados e datados digitalmente. -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90110312
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07/08/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90110312
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07/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 23:51
Conclusos para decisão
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23/07/2024 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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