TJCE - 0051379-84.2021.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:50
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA RAYLLA CANDIDO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90486903
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051379-84.2021.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MIGUEL FELIX PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE CRATO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo por partes as acima qualificadas e nominadas, onde pretende-se o fornecimento do tratamento descrito na inicial.
Alegou-se que a parte executada não estaria cumprindo a obrigação fixada em sentença, motivo pelo qual determinou-se sua intimação para cumprimento, sob pena de bloqueio judicial de recursos públicos para sua satisfação na iniciativa privada.
Os executados, embora devidamente intimados, deixaram de cumprir a obrigação, razão pela qual fez-se necessário o bloqueio judicial de verbas públicas.
DECIDO: O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, e impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No presente caso, verifico que em decorrência do bloqueio judicial restou satisfeita a obrigação executada.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, no que se refere ao fornecimento do tratamento pleiteado na inicial, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
Considerando que na data de hoje fora determinada a transferência do valor bloqueado para um conta judicial, de modo a viabilizar a expedição do alvará; considerando, ainda, que referida transação costuma demorar em torno de 48 horas para ser finalizada, DETERMINO QUE A SEJUD, decorridas 48 horas da ordem da transferência do valor (via SISBAJUD), PROVIDENCIE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (via sistema SAE), em benefício da parte autora/exequente, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda a transferência para a conta abaixo indicada da quantia de R$ 522,13 (quinhentos e vinte e dois reais e treze centavos) e eventuais acréscimos, depositados na conta judicial sob ID nº 072024000025632778, tudo em conformidade com o extrato de bloqueio e transferência SISBAJUD acostado no evento nº 90441154. SACADOR(A)/BENEFÍCIO: CARLA RAYLLA CANDIDO PEREIRA - CPF nº *55.***.*09-99 Banco: BRADESCO Agência: 454 Conta: 327840-9 Ademais, CIENTIFIQUE-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DA SUA ADVOGADA (VIA DJE), DA EXPEDIÇÃO DESSE ALVARÁ JUDICIAL, o qual deverá ser utilizado única e exclusivamente para o tratamento nos moldes deferido nos autos. Cientifique-se, ainda, DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, CASO O PRODUTO PLEITEADO TENHA SIDO DISPONIBILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE OU NÃO SEJA MAIS NECESSÁRIO O SEU USO. Advirta-se, por fim, que a não prestação de contas, de forma integral, do valor recebido importará em encaminhamento dos autos ao Ministério Público para INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL, bem como aplicação de MULTA DE 20% DO VALOR DA CAUSA em virtude de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Sem custas.
P.R.I.C. Levantado o alvará, a parte exequente deverá prestar contas no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação da prestação de contas, intimem-se os promovidos para manifestação, em 5 (cinco), sob pena de aceitação das contas apresentadas. Transitado em julgado, inexistente outras pendências processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Crato/CE, 8 de agosto de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90486903
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08/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90486903
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08/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/07/2024 11:31
Juntada de ordem de bloqueio
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24/07/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/06/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2023 05:40
Mov. [168] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2023 14:44
Mov. [167] - Certidão emitida
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03/08/2023 14:44
Mov. [166] - Certidão emitida
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03/08/2023 12:36
Mov. [165] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara e o Municipio do Crato via portal para, no prazo de sessenta (60) dias, efetuarem o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s) as fls. 305/306.
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03/08/2023 11:44
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 11:44
Mov. [163] - Documento
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03/08/2023 11:43
Mov. [162] - Documento
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19/07/2023 11:34
Mov. [161] - Certidão emitida
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14/07/2023 08:26
Mov. [160] - Certidão emitida
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05/07/2023 15:14
Mov. [159] - Certidão emitida
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06/06/2023 20:18
Mov. [158] - Petição juntada ao processo
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06/06/2023 11:18
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 16:00
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WCRT.23.01811261-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/06/2023 14:23
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31/05/2023 20:28
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 20:27
Mov. [154] - Decurso de Prazo
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15/04/2023 02:04
Mov. [153] - Certidão emitida
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04/04/2023 08:56
Mov. [152] - Certidão emitida
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03/04/2023 21:38
Mov. [151] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 16:29
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 16:27
Mov. [149] - Certidão emitida
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13/02/2023 05:54
Mov. [148] - Certidão emitida
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13/02/2023 05:46
Mov. [147] - Certidão emitida
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08/02/2023 12:34
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
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07/02/2023 16:02
Mov. [145] - Petição: N Protocolo: WCRT.23.01802131-2Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 07/02/2023 15:19
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04/02/2023 03:14
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0033/2023Data da Publicacao: 06/02/2023Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 02:24
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 13:26
Mov. [142] - Certidão emitida
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01/02/2023 13:26
Mov. [141] - Certidão emitida
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01/02/2023 13:25
Mov. [140] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 13:22
Mov. [139] - Informações
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01/02/2023 13:22
Mov. [138] - Informações
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26/01/2023 10:59
Mov. [137] - Certidão emitida
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24/01/2023 12:06
Mov. [136] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2022 15:14
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0461/2022Data da Publicacao: 05/12/2022Numero do Diario: 2980
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02/12/2022 08:24
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 14:51
Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WCRT.22.01829155-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/12/2022 14:39
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01/12/2022 11:56
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 07:08
Mov. [131] - Mero expediente: Visto hoje. Intime-se o advogado exequente para, em 15 (quinze) dias, fornecer seus dados pessoais e bancarios necessarios para a expedicao de RPV em seu beneficio, alem de planilha de calculos atualizada referente ao debito
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30/11/2022 11:53
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 16:03
Mov. [129] - Petição: N Protocolo: WCRT.22.01828971-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/11/2022 15:46
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07/10/2022 07:59
Mov. [128] - Certidão emitida
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07/10/2022 07:47
Mov. [127] - Certidão emitida
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26/09/2022 16:44
Mov. [126] - Certidão emitida
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26/09/2022 16:42
Mov. [125] - Certidão emitida
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26/09/2022 16:41
Mov. [124] - Certidão emitida
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26/09/2022 16:35
Mov. [123] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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26/09/2022 09:30
Mov. [122] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 08:26
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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21/09/2022 15:29
Mov. [120] - Petição: N Protocolo: WCRT.22.01822476-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 21/09/2022 15:18
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15/09/2022 22:12
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0347/2022Data da Publicacao: 16/09/2022Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 02:20
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 15:05
Mov. [117] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se a advogada exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, no sentido de execucao de honorarios, atentando-se ao decidido pelo TJCE as fls. 247, sob pena de ARQUIVAMENTO do feito.
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09/09/2022 09:38
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 09:36
Mov. [115] - Petição: N Protocolo: WCRT.22.01821263-0Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/ExtincaoData: 08/09/2022 09:08
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07/09/2022 05:24
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0335/2022Data da Publicacao: 08/09/2022Numero do Diario: 2922
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05/09/2022 11:55
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0335/2022Teor do ato: QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR SUA ADVOGADA, VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, no sentido do cumprimento de sentenca.Advogados(s
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31/08/2022 11:38
Mov. [112] - Mero expediente: QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR SUA ADVOGADA, VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, no sentido do cumprimento de sentenca.
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25/08/2022 11:19
Mov. [111] - Conclusão
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25/08/2022 11:18
Mov. [110] - Trânsito em julgado: Transitou em julgado em 17/08/2022, conforme certidao de fls. 256.
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19/08/2022 13:28
Mov. [109] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 13/06/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provime
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11/01/2022 11:56
Mov. [108] - Recurso Eletrônico
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10/01/2022 18:12
Mov. [107] - Certidão emitida
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08/12/2021 17:40
Mov. [106] - Com efeito suspensivo: Vistos, etc. Considerando que nao ha mais recursos publicos a serem restituidos, remetam-se os autos a instancia superior para apreciacao do apelo, sem nova conclusao. Expediente(s) necessario(s)
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24/11/2021 16:09
Mov. [105] - Ofício
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22/11/2021 17:23
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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22/11/2021 17:22
Mov. [103] - Documento
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22/11/2021 17:22
Mov. [102] - Documento
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22/11/2021 13:34
Mov. [101] - Documento
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05/11/2021 16:24
Mov. [100] - Expedição de Ofício
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04/11/2021 17:21
Mov. [99] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 17:49
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 17:48
Mov. [97] - Documento
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19/10/2021 07:43
Mov. [96] - Documento
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06/10/2021 15:21
Mov. [95] - Expedição de Ofício
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05/10/2021 20:39
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 12:36
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 09:29
Mov. [92] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 20:54
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0293/2021Data da Publicacao: 24/08/2021Numero do Diario: 2680
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20/08/2021 02:13
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 17:35
Mov. [89] - Documento
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19/08/2021 16:13
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 10:56
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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18/08/2021 09:05
Mov. [86] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00315606-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/08/2021 08:49
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17/08/2021 22:02
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0285/2021Data da Publicacao: 18/08/2021Numero do Diario: 2676
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16/08/2021 04:33
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/08/2021 04:32
Mov. [83] - Certidão emitida
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16/08/2021 03:24
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0285/2021Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para contrarrazoes. Apresentadas, ou nao, remetam-se os autos a instancia superior para apreciacao do apelo, sem nova conclusao.
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10/08/2021 13:15
Mov. [81] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para contrarrazoes. Apresentadas, ou nao, remetam-se os autos a instancia superior para apreciacao do apelo, sem nova conclusao. Expediente(s) necessario(s) Intime(m)-se.
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10/08/2021 09:18
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 20:07
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00314761-5Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 09/08/2021 19:36
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06/08/2021 23:36
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0271/2021Data da Publicacao: 09/08/2021Numero do Diario: 2669
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05/08/2021 03:04
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 23:20
Mov. [76] - Certidão emitida
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04/08/2021 23:19
Mov. [75] - Certidão emitida
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30/07/2021 19:39
Mov. [74] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 18:28
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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22/07/2021 00:20
Mov. [72] - Certidão emitida
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09/07/2021 19:36
Mov. [71] - Expedição de Ofício
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09/07/2021 17:26
Mov. [70] - Certidão emitida
-
09/07/2021 11:33
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 12:14
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 14:51
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2021 14:50
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2021 14:50
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2021 14:50
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2021 14:18
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00311721-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/07/2021 14:04
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02/07/2021 21:30
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0224/2021Data da Publicacao: 05/07/2021Numero do Diario: 2644
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01/07/2021 12:23
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 15:29
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 12:10
Mov. [59] - Documento
-
30/06/2021 08:50
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 15:25
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00311368-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/06/2021 14:15
-
28/06/2021 05:09
Mov. [56] - Certidão emitida
-
28/06/2021 05:09
Mov. [55] - Certidão emitida
-
24/06/2021 21:18
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0211/2021Data da Publicacao: 25/06/2021Numero do Diario: 2638
-
23/06/2021 12:37
Mov. [53] - Documento
-
23/06/2021 02:28
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 18:48
Mov. [51] - Expedição de Alvará
-
22/06/2021 14:33
Mov. [50] - Certidão emitida
-
18/06/2021 18:12
Mov. [49] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2021 17:22
Mov. [48] - Documento
-
18/06/2021 17:22
Mov. [47] - Documento
-
18/06/2021 12:39
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
18/06/2021 12:07
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00310603-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/06/2021 11:45
-
18/06/2021 09:37
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00310569-6Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 18/06/2021 09:14
-
17/06/2021 21:23
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0205/2021Data da Publicacao: 18/06/2021Numero do Diario: 2633
-
17/06/2021 18:30
Mov. [42] - Certidão emitida
-
17/06/2021 18:30
Mov. [41] - Documento
-
17/06/2021 18:29
Mov. [40] - Documento
-
17/06/2021 18:23
Mov. [39] - Certidão emitida
-
17/06/2021 18:23
Mov. [38] - Documento
-
17/06/2021 18:22
Mov. [37] - Documento
-
16/06/2021 22:23
Mov. [36] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 11:52
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 09:54
Mov. [34] - Certidão emitida
-
16/06/2021 09:50
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/06/2021 09:50
Mov. [32] - Certidão emitida
-
16/06/2021 09:45
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado n: 071.2021/005131-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2021 Local: Oficial de justica - Fabyola Sassia Rodrigues de Carvalho
-
16/06/2021 09:25
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado n: 071.2021/005128-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2021 Local: Oficial de justica - Fabyola Sassia Rodrigues de Carvalho
-
15/06/2021 15:33
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 09:39
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00310205-0Tipo da Peticao: Pedido de Penhora OnlineData: 15/06/2021 09:08
-
14/06/2021 13:43
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00310141-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/06/2021 13:24
-
11/06/2021 17:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 10:46
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00309958-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/06/2021 10:16
-
05/06/2021 00:38
Mov. [24] - Certidão emitida
-
05/06/2021 00:38
Mov. [23] - Certidão emitida
-
01/06/2021 21:46
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0180/2021Data da Publicacao: 02/06/2021Numero do Diario: 2622
-
31/05/2021 02:10
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0180/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da manifestacao apresentada pelo Estado do Ceara as fls. 74/108, requerendo o que entender de direito. Intime(m
-
28/05/2021 11:43
Mov. [20] - Mero expediente: Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da manifestacao apresentada pelo Estado do Ceara as fls. 74/108, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se.
-
27/05/2021 18:53
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
27/05/2021 14:59
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WCRT.21.00308832-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/05/2021 14:42
-
26/05/2021 21:35
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0175/2021Data da Publicacao: 27/05/2021Numero do Diario: 2618
-
26/05/2021 15:23
Mov. [16] - Certidão emitida
-
26/05/2021 15:23
Mov. [15] - Documento
-
26/05/2021 07:53
Mov. [14] - Certidão emitida
-
26/05/2021 07:53
Mov. [13] - Documento
-
25/05/2021 16:18
Mov. [12] - Certidão emitida
-
25/05/2021 16:18
Mov. [11] - Certidão emitida
-
25/05/2021 15:14
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
25/05/2021 15:14
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
25/05/2021 11:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2021 11:23
Mov. [7] - Documento
-
25/05/2021 11:18
Mov. [6] - Documento
-
25/05/2021 11:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 071.2021/004246-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2021 Local: Oficial de justica - Giulliano Wagner Pereira da Cunha
-
25/05/2021 10:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado n: 071.2021/004245-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2021 Local: Oficial de justica - Giulliano Wagner Pereira da Cunha
-
24/05/2021 19:40
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 14:00
Mov. [2] - Conclusão
-
24/05/2021 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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