TJCE - 0196518-54.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126910804
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28/11/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126910804
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27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126910804
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27/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 20:01
Denegada a Segurança a RED FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (IMPETRANTE)
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22/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105983581
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105983581
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07/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0196518-54.2019.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : RED FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se o impetrante para se manifestar acerca da manifestação do Estado do Ceará de ID 99031014, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vistas ao representante do Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105983581
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03/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:20
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90113287
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09/08/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0196518-54.2019.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : RED FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Havendo vislumbre do julgamento do Tema Repetitivo nº 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na data de 13.3.2024, à SEJUD 1º Grau para que promova o levantamento da suspensão determinada no Id 38161424.
Dando o devido prosseguimento ao feito, determina-se: I - Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações - Prazo: 10(dez) dias; II - Cientifique-se a Fazenda Estadual - ESTADO DO CEARÁ, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90113287
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08/08/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90113287
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08/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2024 07:28
Juntada de comunicação
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31/07/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/04/2024 15:43
Juntada de comunicação
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16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79925860
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79925860
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21/02/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79925860
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20/02/2024 14:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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24/10/2022 03:49
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/05/2021 08:10
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/11/2020 14:44
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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01/09/2020 23:59
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/07/2020 12:24
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2020 09:06
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302452-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 08:49
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02/04/2020 04:12
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/03/2020 20:18
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330
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02/03/2020 10:38
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 19:42
Mov. [4] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2020 12:35
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/12/2019 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2019 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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