TJCE - 3000039-08.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170384791
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01/09/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000039-08.2023.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da planilha elaborada pelo Setor de Cálculos, constante do ID retro mencionado.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS Juiz Auxiliar da 9ª Zona Judiciária Em respondência -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170384791
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29/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170384791
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29/08/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:24
Juntada de Ofício
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28/03/2025 13:17
Desentranhado o documento
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28/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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18/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:36
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125767433
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125767433
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14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125767433
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14/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106940073
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106940073
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000039-08.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários]
Vistos.
De início, evolua-se os autos para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa incidirá sobre o restante da dívida (art. 523, § 2º, do CPC).
Destaco que, conforme Enunciado n. 97, FONAJE - "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Saliente-se que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, embargue nos próprios autos (art. 525, caput do CPC c/c art. 52, IX, Lei n. 9.099/95).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica autorizada a efetivação de bloqueio online de valores, via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
10/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106940073
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10/10/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106167577
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106167577
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03/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106167577
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03/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:10
Juntada de despacho
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03/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/03/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80972337
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11/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:48
Juntada de Petição de recurso
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79900751
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79900751
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79900751
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79900751
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20/02/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79900751
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20/02/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79900751
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20/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 03:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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24/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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