TJCE - 3000078-98.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:35
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 157983719
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 157983719
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000078-98.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: MARCUS VINICIUS PINHEIRO BARBOSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DESPACHO Considerando que o autor não está representado nos autos por advogado, determino que a Secretaria junte aos autos planilha com o valor atualizado do débito da condenação.
Após, nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157983719
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30/06/2025 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 04:04
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154265573
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154265573
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000078-98.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: MARCUS VINICIUS PINHEIRO BARBOSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DESPACHO Considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
13/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154265573
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13/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 05:25
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144375259
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144375259
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05/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144375259
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05/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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03/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/02/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96164014
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000078-98.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 80892706, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: NAYARA DE OLIVEIRA SILVA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96164014
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13/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96164014
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13/08/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2023 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2023 09:57
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 22:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 23:24
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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05/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/02/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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