TJCE - 3000336-23.2022.8.06.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000336-23.2022.8.06.0168 AUTOR: JOSE HOLANDA PINHEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Autos retornados das Turmas Recursais. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). A sentença/acórdão já transitou em julgado (Id. 77331267). Além disso, houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (Id. 77351332). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu nos autos comprovante de pagamento da obrigação (Id. 78256224). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id. 78234052). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 78256224) em benefício do promovente, conforme requerido no Id. 78234052. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
18/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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23/11/2023 00:00
Publicado ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU em 23/11/2023. Documento: 8498684
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8538141
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21/11/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8498684
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21/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:27
Conhecido o recurso de JOSE HOLANDA PINHEIRO - CPF: *25.***.*74-73 (RECORRENTE) e provido
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17/11/2023 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 7956820
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 8007670
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28/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 10:36
Recebidos os autos
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05/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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