TJCE - 0039247-95.2014.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LIANNE CARNEIRO GOMES DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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08/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90534233
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0039247-95.2014.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO WILLAME OLIVEIRA VIANA, SILVIA HELENA VIANA DE ALMEIDA, ANA LUCIA VIANA, JANIA MARIA OLIVEIRA VIANA MAGNENAT REU: MUNICIPIO DE MARACANAU SENTENÇA Visto em inspeção anual Cuida-se, na espécie, de Ação Declaratória de anulação de decreto de Desapropriação c/c tutela antecipada, manejada por Ana Lúcia Oliveira Viana, Helena Viana de Almeida, Antonio Willame Oliveira Viana e Jania Maria Oliveira Viana em desfavor de Município de Maracanaú.
Como fundamentação ensejadora do provimento jurisdicional pretendido, alega, a parte autora, em síntese, que: a) são herdeiros do imóvel objeto de desapropriação no processo de nº 35465-80.2014.8.06.0117 por parte do Município de Maracanaú, cuja posse relatam exercerem há mais de 24 anos, o qual foi adquirido pelo genitor dos mesmos, Francisco Lobo Viana; b) o imóvel foi objeto de contrato de compra e venda entre o Sr.
Antonio Mairton Menezes de Oliveira e o Sr.
Francisco Lobo Viana; c) que estão sofrendo turbação em sua posse, que não foram sequer citados no processo de desapropriação e que o antigo proprietário, Antonio Mairton Menezes de Oliveira, não tem legitimidade para estar no polo passivo da ação de desapropriação.
Em razão disso, requerem que seja julgado procedente o pedido, com o fim de anular o decreto expropriatório e inclusão dos autores no polo passivo da ação de desapropriação, condenando o Município de Maracanaú ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Com a inicial vieram os documentos de ID. 42123567/42125242 e 42125246/42125251.
Deferida a gratuidade.
Decisão determinando a emenda à inicial para inclusão de Antonio Mairton Menezes de Oliveira a fim de formar o litisconsórcio necessário, sob pena de indeferimento nos termos do art. 284 do CPC, ID 42125252.
Emenda a inicial, ID 42125258.
Determinado o apensamento dos autos de desapropriação, ID 42125261.
Recebida a emenda a inicial e determinado a inclusão dos demais requeridos no polo passivo, ID 42125262 Citação do Município de Maracanaú ID 42125268.
Master Incosa Engenharia e Antonio Mairton Menezes de Oliveira, citados ID 42125271 e 42125274.
Contestação ID 42125577/42125586, onde aduz: a)inépcia da inicial por não ter sido juntado o ato administrativo anexado aos autos de desapropriação; b)ausência de interesse processual, reclamam que deveriam ter sido incluídos como réus na ação de desapropriação, em razão de uma escritura pública não registrada em cartório; c) não questionam qualquer ilegalidade do decreto expropriatório; d) buscam suas habilitações no processo desapropriatório, cabendo aos autores ingressarem na ação de desapropriação e comprovar a situação de atuais posseiros ou requerer em ação regressiva o ressarcimento perante os atuais proprietários do imóvel; e) ao final, requer a improcedência da ação e condenação em custas e honorários advocatícios.
Não houve réplica, ID42125599.
Intimadas as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, ID 42125602.
Parte autora ratifica todos os posicionamentos anteriormente apresentados e que não há novos esclarecimentos a prestar, ID 4212504.
O Município de Maracanaú informa que não tem provas a produzir em virtude de se tratar de matéria de direito, ID 42125609. Anunciado o julgamento do feito, as partes foram intimadas, sem nada apresentar ou requerer, Id 42125614.
Em cumprimento cumprimento ao despacho de ID: 70604390, restou certificado que a ação de Desapropriação, em apenso, processo nº 0035465-80.2014.8.06.0117, foi resolvida com mérito (CPC, art. 487, I), conforme cópia da sentença de ID: 79317953. É o Relatório.
Decido.
De início, cumpre esclarecer que o presente feito tem por pedido a anulação do decreto expropriatório 2.860 de 1º de novembro de 2013 que tem por objeto o imóvel de matrícula nº 18.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce - Parque São João, constituído pelos lotes 16 a 19 da quadra 19 e a inclusão dos autores no polo passivo da ação de desapropriação.
Resta, contudo, noticiado nos autos o julgamento da ação de desapropriação nº 0035465-80.2014.8.06-0117, apenso aos presentes autos.
Em suma, vê-se que o processo perdeu seu objeto, o espólio de Francisco Lobo Viana e Maria Cleonice de Oliveira Viana, genitores dos autores, foi habilitado nos autos, a ação de desapropriação foi extinta com julgamento do mérito, fixando a indenização devida ao enfiteuta, Espólio de Francisco Lobo Viana e Maria Cleonice de Oliveira Viana.
Ante o exposto, julgo o presente feito extinto com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade deferida em seu favor.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90534233
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10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90534233
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09/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:30
Apensado ao processo 0035465-80.2014.8.06.0117
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17/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 02:53
Conclusos para despacho
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01/12/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:28
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 13:55
Mov. [84] - Certidão emitida
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27/11/2021 04:37
Mov. [83] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 10:07
Mov. [82] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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16/08/2021 09:01
Mov. [81] - Mero expediente: Vistos em inspeção Aguarde-se para julgamento em conjunto com a ação de desapropriação em apenso. Exp. Nec..
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04/12/2020 15:22
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 15:22
Mov. [79] - Certidão emitida
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02/12/2020 11:51
Mov. [78] - Mero expediente: Certifique a secretaria o atual andamento da ação de desapropriação em apenso. Empós, retornem os autos conclusos. Exp. Necessários.
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30/11/2020 13:53
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 22:43
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2020 23:23
Mov. [75] - Certidão emitida
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09/04/2020 06:02
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 2352
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07/04/2020 14:22
Mov. [73] - Certidão emitida
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07/04/2020 12:42
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2020 18:09
Mov. [71] - Julgamento em Diligência: Tratam os presentes autos de ação declaratória de nulidade apensos aos autos da ação de desapropriação, sendo que esta ainda não se encontra pronta para julgamento. Assim, determino que se aguarde para julgamento conj
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17/05/2018 14:39
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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17/05/2018 14:39
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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19/04/2018 14:00
Mov. [68] - Certidão emitida
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19/04/2018 14:00
Mov. [67] - Documento
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19/04/2018 13:54
Mov. [66] - Documento
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12/04/2018 16:19
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 1881 Página: 587/592
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10/04/2018 12:39
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2018 11:01
Mov. [63] - Certidão emitida
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10/04/2018 11:01
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2018/005536-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2018 Local: Oficial de justiça - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
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06/04/2018 09:07
Mov. [61] - Mero expediente: Anuncio o julgamento do mérito, nos termos do inciso I, art. 355, CPC/2015. A fim de evitar decisão surpresa, determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão n
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23/10/2017 15:02
Mov. [60] - Conclusão
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18/08/2017 11:35
Mov. [59] - Informações: AG. ENVIO PARA DIGITALIZAÇÃO - CX - 67
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31/05/2017 11:47
Mov. [58] - Petição
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31/05/2017 09:31
Mov. [57] - Certidão emitida
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26/05/2017 15:32
Mov. [56] - Certidão emitida
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18/05/2017 09:11
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 1671 Página: 642
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17/05/2017 14:15
Mov. [54] - Certidão emitida
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15/05/2017 10:00
Mov. [53] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2017 08:56
Mov. [52] - Certidão emitida
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15/05/2017 08:52
Mov. [51] - Expedição de Mandado
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15/05/2017 08:42
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2017 12:34
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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20/02/2017 12:00
Mov. [48] - Certidão emitida
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09/02/2017 15:42
Mov. [47] - Certidão emitida
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09/02/2017 10:54
Mov. [46] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/02/2017 10:54
Mov. [45] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível
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31/01/2017 15:39
Mov. [44] - Certidão emitida
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09/01/2017 11:09
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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09/01/2017 10:10
Mov. [42] - Certidão emitida
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15/09/2016 12:17
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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15/09/2016 12:17
Mov. [40] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível
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23/05/2016 10:00
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2015 15:51
Mov. [38] - Mero expediente: Rec. Hoje. Cls. Intimem-se as partes para que indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Exp. Necessários.
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20/05/2015 16:14
Mov. [37] - Recebidos os Autos pelo Advogado: AUTOS DO PERITO DR.SÉRGIO M. EMYDIO DE CASTRO EM 19/05/15
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23/03/2015 14:52
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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23/03/2015 14:47
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIDÃO DE DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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03/03/2015 10:54
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/02/2015 16:16
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Rec. Hoje Cls. Sobre contestação de fls. 60/70, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec. Maracanaú, 27 de fevereiro de 2015. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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22/12/2014 09:09
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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12/12/2014 14:32
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ ( COMARCA DE MARACANAÚ ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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12/12/2014 14:29
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogada PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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12/12/2014 13:12
Mov. [29] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. LIANNE CARNEIRO GOMES DE ARAÚJO (OAB/CE Nº 35935) FUNCIONARIO: NAARA AIRES NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/12/2014
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09/12/2014 10:45
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: PETIÇAO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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09/12/2014 10:43
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ ( COMARCA DE MARACANAÚ ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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09/12/2014 09:53
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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19/11/2014 14:55
Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2014 13:34
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVULOÇÃO DE AR, MP - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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21/10/2014 08:23
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR ( MP ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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07/10/2014 11:21
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.174.49423-2 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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02/10/2014 00:00
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.174.49423-2 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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24/09/2014 11:12
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AO REQUERIDO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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24/09/2014 11:11
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AO REQUERIDO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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22/09/2014 12:21
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO ao requerido - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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11/09/2014 10:48
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Acolho o pedido de emenda à inicial, incluindo-se os demais requeridos no polo passivo da demanda. Inclua a Secretaria no SPROC os nomes dos demais promovidos. Em seguida,
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28/08/2014 14:58
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Apense este feito à ação de desapropriação de nº 35465-80.2014.8.06.0117/0. Empós, volvam-me ambos conclusos. Exp. Nec. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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03/07/2014 14:47
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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03/07/2014 14:33
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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03/07/2014 13:25
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. LIANNE CARNEIRO GOMES DE ARAUJO OAB 35935 FUNCIONARIO: ISABELA NO. DAS FOLHAS: 44 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/07/2014 DATA FINAL
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30/06/2014 08:21
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 10/07/2014 Disponibilizado dia 27/06/2014. Exp.33 - Local
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25/06/2014 11:46
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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20/06/2014 10:11
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO 25/14 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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03/06/2014 15:07
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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02/06/2014 14:42
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PEDIDO DE DESISTÊNCIA ASSUNTO: petição - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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02/06/2014 14:34
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ ( COMARCA DE MARACANAÚ ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/05/2014 14:03
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/05/2014 11:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/05/2014 10:52
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/05/2014 10:40
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/05/2014 10:40
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/05/2014 10:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2014
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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