TJCE - 3001612-79.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165473427
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165473427
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17/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165473427
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17/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/07/2025 13:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 161157915
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161157915
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18/06/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161157915
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18/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107027098
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107027098
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14/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001612-79.2021.8.06.0118REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEREQUERIDO: FRANCISCO MARCOS SILVA ANDRADE Parte a ser intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 13/11/2024 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 11 de outubro de 2024.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
11/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107027098
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11/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2024 09:54
Processo Reativado
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21/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90457155
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12/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001612-79.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS SILVA ANDRADE DESPACHO Rh., No ID 77773360, o(a) exequente requereu apenas o início do cumprimento de sentença em relação acordo extrajudicial celebrado no ID 27613799 e homologado por sentença no ID 27695362.
Todavia, verifica-se na memória de cálculo de ID 90436571, o acréscimo de taxas condominiais, o quais não foram objeto do acordo, tampouco do pedido de execução.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, para o exequente esclarecer e sanar a irregularidade acima delineada, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90457155
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10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90457155
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08/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2024 08:57
Processo Desarquivado
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02/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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29/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:24
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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15/06/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 14:54
Homologada a Transação
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07/01/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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23/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 19:31
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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