TJCE - 3000930-72.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142858125
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142858125
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28/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142858125
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28/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:43
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 127051907
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127051907
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25/11/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127051907
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25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90472189
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12/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000930-72.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE EXECUTADO: MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA. DESPACHO 1.
Em análise dos autos, verifica-se que Executada estava viajando, conforme certidão de ID nº 79244325, motivo este que impossibilitou a tentativa de penhora de bens.
Desta forma, já tendo se passado seis meses após a diligência, determino a renovação do mandado de penhora. 2.
Restando infrutífera, determino a realização de bloqueio recorrente (teimosinha), deferindo o pedido formulado pelo Exequente. 3.
Quanto ao pedido de liberação do valor de penhora (ID nº 73190563), nota-se que mesmo após bloqueio (ID nº 68748324) e sua devida intimação (ID nº 68876912) para se manifestar sobre o bloqueio, a parte Executada nada requereu. No entanto, por se tratar, ainda, de processo de cumprimento de sentença, em que se busca a satisfação completa do crédito, entendo, por ora, por indeferir a liberação dos referidos valores, deixando por liberar a quantia posteriormente. 4.
Por fim, não havendo satisfação do crédito, determino, de logo, a intimação do Exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90472189
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10/08/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472189
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08/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024. Documento: 80014563
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80014563
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20/02/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80014563
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20/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 22:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 21:36
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:10
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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17/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE em 16/09/2022 23:59.
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22/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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