TJCE - 3000808-91.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96119462
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000808-91.2024.8.06.0220 AUTOR: JOAO LEAL NETO REU: TIAGO FERNANDES BARBOSA CAVALCANTE DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96119462
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14/08/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119462
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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