TJCE - 3000431-81.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 00:05
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 03:18
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025. Documento: 153138861
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07/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ERICA LIMA SANTANA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153138861
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06/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153138861
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06/05/2025 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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03/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150597898
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150597898
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150597898
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150597898
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24/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150597898
-
24/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150597898
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16/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025. Documento: 150499748
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150499748
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14/04/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150499748
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14/04/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:56
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:11
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130729728
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130729728
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17/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130729728
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14/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130729728
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19/12/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105028249
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105028249
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000431-81.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ERICA LIMA SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Recebidos hoje.
Uma vez que a parte promovida, em sua contestação, alegou fatos impeditivos do direito do autor, INTIME-SE a parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, o que determino com base na aplicação dos arts. 350 e 351, do CPC. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
19/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028249
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19/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/09/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90521086
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3108-1692 Fixo e Whatsapp, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000431-81.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ERICA LIMA SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 10/09/2024 às 10:30h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/f443b3 Pacajus (CE), 08 de agosto de 2024.
Dannyelle Lima Falcão Servidora cedida ao Poder Judiciário Mat. 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90521086
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08/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90521086
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08/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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07/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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