TJCE - 0244314-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 07:43
Alterado o assunto processual
-
01/11/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104871691
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104871691
-
17/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104871691
-
16/09/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 01:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96227115
-
15/08/2024 00:00
Intimação
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0244314-02.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] POLO ATIVO: FRANCISCO ALBERTO BRASIL BRAGA FILHO POLO PASSIVO: FABIO DA ROCHA NOBRE Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " SENTENÇA - (...) Assim, pelos fatos e fundamentos acima indicados, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade aqui discutida, determinando a extinção do feito com resolução do mérito por prescrição do título, nos moldes do art. 487, inciso II do CPC, condenando o exequente ao pagamento das verbas da sucumbência, a honorária no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução pelo INPC.
Sendo o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, sobre as verbas da sucumbência são aplicáveis os dispositivos constantes da §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I", REFERENTE AO I.D. 93258458 . Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96227115
-
14/08/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96227115
-
14/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 07:26
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 17:40
Mov. [40] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 14:15
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
21/03/2024 11:41
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/03/2024 11:41
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/03/2024 20:27
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 11:41
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 09:23
Mov. [34] - Documento Analisado
-
29/02/2024 12:45
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 08:56
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
28/02/2024 18:23
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902537-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 17:59
-
23/02/2024 18:40
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
-
22/02/2024 11:39
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 11:16
Mov. [28] - Documento Analisado
-
20/02/2024 12:08
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 16:03
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
16/01/2024 08:45
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/10/2023 19:40
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/10/2023 17:13
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02374050-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 16:58
-
25/09/2023 19:46
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
-
22/09/2023 01:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 15:47
Mov. [20] - Documento Analisado
-
19/09/2023 01:50
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/09/2023 17:59
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 14:47
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/09/2023 00:22
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 01:42
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 11:48
Mov. [14] - Documento Analisado
-
25/08/2023 05:07
Mov. [13] - Apensado | Apensado ao processo 0256986-42.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
24/08/2023 16:01
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02280827-5 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 24/08/2023 15:46
-
24/08/2023 12:35
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 13:43
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
16/08/2023 18:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262683-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 16/08/2023 18:20
-
04/08/2023 00:24
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/08/2023 00:23
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/07/2023 11:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/130262-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
-
11/07/2023 14:24
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
11/07/2023 14:22
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/07/2023 11:01
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
04/07/2023 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000164-37.2024.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Marciana Mendonca Cassimiro
Advogado: Manuelito Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 14:12
Processo nº 3000164-37.2024.8.06.0160
Marciana Mendonca Cassimiro
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2024 08:56
Processo nº 3000492-95.2024.8.06.0182
Regina Moreira de Albuquerque
Municipio de Vicosa do Ceara
Advogado: Aprigio Teles Mascarenhas Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 07:56
Processo nº 3000492-95.2024.8.06.0182
Regina Moreira de Albuquerque
Municipio de Vicosa do Ceara
Advogado: Aprigio Teles Mascarenhas Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 17:21
Processo nº 3008616-62.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Juliana Guimaraes de Lima
Advogado: Zulene Guimaraes de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 11:29