TJCE - 3001651-58.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:10
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001651-58.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: DIEGO PEREIRA MENDONCA PROMOVIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo com classe de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de liberação dos valores em favor do Exequente, no que diz respeito à obrigação do pagamento, bem como pelo aparente cumprimento da obrigação de fazer, ausente comprovação de descumprimento após o trânsito em julgado.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/11/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
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10/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001651-58.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :DIEGO PEREIRA MENDONCA PROMOVIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Desp.
Hoje.
Compulsando-se os presentes autos, nota-se manifestação da parte Autora no sentido de ter solicitado cumprimento de sentença de pagar e de obrigação de fazer.
Com efeito, altere-se a fase processual para processo de execução com a evolução de classe.
Ocorre que o valor da condenação já fora pago e devidamente liberado em favor da parte autora.
E, quanto ao pedido da obrigação de fazer: A parte autora aduziu aa existência de eventos de cobranças comandadas pela parte demandada após julgamento constante do ID n. 32322590, requerendo o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à título de descumprimento da obrigação de não fazer para dispositivo da sentença (ID n. 33714442), sob alegativa e envio de documentos (ID n. 33714473) para comandos de novas cobranças pela parte reclamada, após julgado.
Registre-se, por oportuno, que os documentos usados para alegativa de envio de cobranças datam de abril até o dia 03 de maio do corrente ano, antes mesmo do término do prazo recursal.
Com efeito, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovantes de cobranças em data posterior ao trânsito em julgado.
Após o decurso do prazo, retornar o feito para decisão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 14:46
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:52
Expedição de Alvará.
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27/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:33
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:59
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:59
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 04/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:08
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:07
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/04/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2022 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 08:41
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
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11/01/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:19
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2022 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/12/2021 19:23
Conclusos para decisão
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29/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 19:23
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/12/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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