TJCE - 3000155-06.2024.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARDEN XAVIER MARINHO DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:17
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 85195413
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte-CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de Queixa-Crime, apresentado por DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal do querelado ANTONIO MARDEN XAVIER MARINHO DE ANDRADE, pela suposta prática do delito tipificado no art. 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: a) DESIGNAR audiência preliminar, em atendimento ao disposto na Lei 9.099/95, na forma do Art. 72 da Lei n.º 9.099/95. b) Intime o Querelado ANTONIO MARDEN XAVIER MARINHO DE ANDRADE, no endereço constante nos autos, para comparecer acompanhado(s) de advogado, advertindo-o de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. c) Intime-se o Querelante, DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, bem como o seu causídico habilitado nos autos, para se fazer presente a audiência preliminar. d) Ciência ao membro do parquet.
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito - respondendo -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 85195413
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15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85195413
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15/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:21
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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08/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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