TJCE - 0000492-92.2019.8.06.0095
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE SOBRALJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, Telefone (88) 3112-1023. PROCESSO Nº.: 0000492-92.2019.8.06.0095 REQUERENTE: FRANCISCO EDMAR COSTA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme petição de ID n.º 83437391, nos termos dos cálculos apresentados pela contadoria do Tribunal (ID n.º 80803675).
Nesse contexto, disciplina o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Desse modo, entendo que restou demonstrado o cumprimento da obrigação, devendo o feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ipu - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Ipu - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
25/01/2023 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/12/2022 17:45
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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09/12/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR COSTA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR COSTA em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:52
Conhecido o recurso de FRANCISCO EDMAR COSTA - CPF: *70.***.*86-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/10/2022 16:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/10/2022 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR COSTA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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12/03/2022 19:48
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 25/01/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2770
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21/01/2022 09:55
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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21/01/2022 09:44
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 6 - 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1386 - Antônio Alves de Araújo
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19/01/2022 16:09
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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19/01/2022 16:07
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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19/01/2022 14:36
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Ipu Vara de origem: Vara Única da Comarca de Ipu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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