TJCE - 0001896-35.2018.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157160183
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157160183
-
29/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157160183
-
29/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 04:10
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149666239
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149666239
-
14/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149666239
-
10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96100075
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0001896-35.2018.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: A.
M.
P.
D.
M.
F. e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA "Vistos em AutoInspeção - 29/07/2024 a 12/08/2024 - Portaria nº 13/2024-C609V02" Trata-se cumprimento de sentença movido por ANTONIO MARCIO PAULINO MORAIS em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos devidamente qualificados nos autos. A ementa de ID 55879663 aduz que a verba de sucumbência deve ser arbitrada em desfavor do ente público no momento da liquidação, considerando a sucumbência recursal.
Em ID 55879018 foi informado o falecimento do autor da demanda e por consequência. pedido de habilitação dos seus sucessores.
Habilitação dos herdeiros menores representados por sua genitora deferida em ID 55879475.
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID 55879013, bem como planilha de cálculos em ID 55879012 no valor de R$ 6.321,02 (seis mil trezentos e vinte e um reais e dois centavos). O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 55879020, colacionando planilha de cálculos na qual consta o valor de R$ 4.609,29 (quatro mil seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos). Por conseguinte, intimado a se manifestar, a parte exequente apresentou concordância com os cálculos do Município, em petição de ID 67476975. Verificada a inexistência de Inventário em nome do autor, conforme certidão de ID 78928462. É o relatório.
Fundamento e decido. As sentenças judiciais, via de regra, devem ser líquidas e certas, e se essa mesma sentença não declinar o valor da condenação, apenas se referindo a elementos que permitam atingir determinada importância, esta não pode ser executada na forma de quantia certa, devendo, antes, passar pelo procedimento liquidatório. A liquidação serve para permitir que a demanda executiva tenha início com o executado sabendo exatamente o quanto a parte exequente pretende obter para que ocorra a satisfação do seu direito. Além disso, no caso em comento, ainda se encontra pendente a fixação dos honorários advocatícios de sucumbenciais devidos em razão da atuação do patrono do autor na fase de conhecimento, pois, conforme exposto na ementa de ID 55879663, a verba de sucumbência deve ser arbitrada em desfavor do ente público no momento da liquidação. O autor e o requerido manifestaram sua concordância acerca dos cálculos de ID 55879021. Assim sendo, homologo a planilha apresentada pelo Município de Quixeramobim, fixando o valor devido pelo promovido em R$ 4.609,29 (quatro mil seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos) a título de crédito principal devido ao requerente.
Ademais, considerando o trabalho realizado pelo advogado do autor na fase de conhecimento, na fase recursal e nesta liquidação de sentença, a complexidade dos trabalhos realizados, bem como o período de tramitação em que o advogado representa os interesses do autor, fixo, assim, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Em virtude da antecipação da fase de cumprimento de sentença e considerando que já houve evolução processual, cumprimento de sentença e impugnação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos contendo o valor homologado e o valor dos honorários sucumbenciais fixados, bem como dados bancários do requerente, do advogado e eventual contrato de honorários. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 12 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96100075
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15/08/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96100075
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14/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
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16/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:43
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/12/2022 11:26
Mov. [74] - Encerrar análise
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08/12/2022 12:10
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
08/12/2022 10:11
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813633-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2022 09:49
-
01/12/2022 00:59
Mov. [71] - Certidão emitida
-
18/11/2022 11:01
Mov. [70] - Certidão emitida
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18/11/2022 11:00
Mov. [69] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
17/11/2022 14:57
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 21:14
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
16/11/2022 20:06
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812653-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/11/2022 19:42
-
10/11/2022 23:23
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
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09/11/2022 12:04
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 11:16
Mov. [63] - Desarquivamento
-
08/11/2022 17:44
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2022 11:52
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 11:30
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811814-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2022 09:46
-
05/10/2022 00:54
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 2941
-
03/10/2022 02:45
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 17:00
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 22:06
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 10:18
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01809757-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/09/2022 10:12
-
16/08/2021 23:12
Mov. [54] - Definitivo
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12/07/2021 18:13
Mov. [53] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes, e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
20/06/2021 07:45
Mov. [52] - Certidão emitida
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11/06/2021 22:33
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2629
-
10/06/2021 02:21
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0203/2021 Teor do ato: Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender cabível. Decorrido o prazo sem manif
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09/06/2021 17:40
Mov. [49] - Certidão emitida
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08/06/2021 19:58
Mov. [48] - Mero expediente: Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender cabível. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
-
08/06/2021 11:04
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 22:04
Mov. [46] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 09/02/2021 15:22:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
-
20/01/2021 13:16
Mov. [45] - Conclusão
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20/01/2021 13:16
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
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20/01/2021 13:16
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
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30/10/2020 23:17
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2020 11:01
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
-
18/09/2020 23:19
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
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17/07/2020 18:46
Mov. [39] - Expedição de Ofício
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10/07/2020 16:29
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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22/05/2020 22:58
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0792/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2380
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21/05/2020 09:16
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2020 18:56
Mov. [35] - Mero expediente: Plantão Extraordinário-Pandemia-Covid-19 Resolução 313/2020 do CNJ) Intime-se o apelado para responder no prazo legal, previsto no art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
-
20/05/2020 13:05
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/04/2020 02:44
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
12/03/2020 16:17
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2020 16:44
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00166170-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 11/03/2020 16:20
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26/02/2020 16:40
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2325 Página: 964
-
20/02/2020 12:33
Mov. [29] - Documento
-
20/02/2020 09:05
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2020 18:27
Mov. [27] - Expedição de Ofício
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18/02/2020 10:40
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2020 19:21
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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13/02/2020 19:21
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
28/01/2020 02:30
Mov. [23] - Conclusão
-
12/11/2019 09:55
Mov. [22] - Remessa: Remessa para digitalização
-
28/08/2019 19:15
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: Página:
-
16/08/2019 08:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2019 12:13
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2019 18:51
Mov. [18] - Mero expediente: R. h. Considerando a existência de preliminar, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peça contestatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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18/07/2019 21:00
Mov. [17] - Conclusão
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11/07/2019 14:56
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: Protocolo 3940/2019
-
30/05/2019 08:46
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2019 10:19
Mov. [14] - Mandado
-
16/04/2019 16:29
Mov. [13] - Mandado
-
16/04/2019 10:17
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: Página:
-
11/04/2019 10:03
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 10:19
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/001548-0 Situação: Cancelado em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça -
-
03/04/2019 10:19
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/001549-9 Situação: Cancelado em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça -
-
29/03/2019 14:04
Mov. [8] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) Dr.Thiago Antonio de Almeida Rodrigues - OAB/CE nº 21119/CE para comparecer(em) à Audiência de Conciliação, designada para o dia 30 de maio de 2019, às 08h15mi
-
08/03/2019 09:34
Mov. [7] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 30 de maio de 2019, às 08:15h na Sala de Audiências da 1ª Vara desta Comarca de Quixeramobim/CE.
-
08/03/2019 09:13
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/05/2019 Hora 08:15 Local: Audiência Conciliação Situacão: Realizada
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10/12/2018 14:54
Mov. [5] - Documento: CUMPRIR EXPEDIENTES NECESSARIOS
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29/11/2018 15:47
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2018 09:09
Mov. [3] - Recebimento
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22/11/2018 16:44
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
22/11/2018 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 10:30