TJCE - 3000092-29.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144317571
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144317571
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144317571
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144317571
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000092-29.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: NILZA MARIA FERNANDES DA COSTAEndereço: Rua Iracema, 15, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-330 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 144272807, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144317571
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31/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144317571
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31/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:28
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 07:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130482931
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13/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 06:02
Decorrido prazo de Enel em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:02
Decorrido prazo de Enel em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126229464
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126229464
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21/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126229464
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21/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125777807
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15/11/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125777807
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14/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125777807
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14/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125777807
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14/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:28
Juntada de despacho
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27/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 96116713
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96116713
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96116713
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14/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96116713
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14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96116713
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14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96116713
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12/08/2024 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso
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26/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/07/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 81041825
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 81041825
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11/04/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81041825
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11/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2024 07:39
Decorrido prazo de Enel em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78326354
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78326354
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17/01/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78326354
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17/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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