TJCE - 3000893-24.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 17/07/2023 23:59.
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26/07/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 04:23
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63263832
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 3000893-24.2022.8.06.0034 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO DA ROCHA BARBOSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCA RAQUEL DE SOUZA FONSECA *51.***.*70-63 SENTENÇA Recebidos nesta data.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a ausência injustificada da requerente e do requerido na audiência de conciliação de ID 56981848, e não haver sido comprovado nos autos pela parte autora os motivos pelos quais não ter conseguido acessar a plataforma da audiência ocorrida, como foi pedido na decisão interlocutória de id 58450210.
DECIDO.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 51, inc.
I, da LJE.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades da lei.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 28 de junho de 2023. -
29/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Designada audiência de conciliação, as partes foram devidamente intimadas.
No momento da audiência, verificou-se a ausência das partes, bem como dos seus patronos, conforme id. 56981846.
A parte autora, no id. 57085973, juntou justificativa acompanhada de documentos, informando que o autor e sua patrona não conseguiram ingressar na audiência , devidos problemas na plataforma PJE.
Verifica-se que o petitório acostados nos autos, são insuficientes para a comprovação do relatado, diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, comprovantes, onde informa data, bem como, especifique a comprovação de cada um que não entrou na plataforma.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 20/03/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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16/03/2023 17:52
Decorrido prazo de FRANCISCA RAQUEL DE SOUZA FONSECA *51.***.*70-63 em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCA RAQUEL DE SOUZA FONSECA *51.***.*70-63 em 24/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AQUIRAZ – CEARÁ CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fórum Manoel Florêncio Filho Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO – Aquiraz – CE - CEP 61700-000 - WhatsApp: 85 98806 3004 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, haver designado audiência de conciliação para o dia 20 de Março de 2023, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/e4f941 OBSERVAÇÃO: Caso quaisquer das partes, tenham limitações técnicas e dificuldades de acesso à internet, a audiência poderá ser realizada de forma semipresencial, comparecendo fisicamente à unidade judiciária, para participação do ato processual, no dia e hora acima designado.
Nesta hipótese, deverão informar ao CEJUSC, por meio do WhatsApp 85 98806 3004 e com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) da data de realização da audiência. À secretaria de origem para elaboração dos expedientes e intimações necessárias.
Aquiraz/CE, 11- JAN -2023 Antonio ADEILDO Alves Pereira Conciliador – Mat. 201131 Assinado digitalmente -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:49
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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16/12/2022 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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