TJCE - 0201471-92.2022.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 11:08
Alterado o assunto processual
-
03/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HORIZONTE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HORIZONTE em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Apelação
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 132912383
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 132912383
-
21/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132912383
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21/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 18:23
Declarada decadência ou prescrição
-
13/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO PRADO FACANHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96360257
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE R.H.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indiquem as provas que pretendem produzir, informando especificamente de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem a manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Horizonte, data do sistema.
Pedro Marcolino Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96360257
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16/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96360257
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16/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 09:32
Juntada de mandado
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15/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2022 22:58
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/10/2022 00:26
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/10/2022 18:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/10/2022 18:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/10/2022 09:58
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se a Fazenda Pública para contestar o feito no prazo de 30 dias.
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05/10/2022 12:30
Mov. [2] - Conclusão
-
05/10/2022 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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