TJCE - 3000144-42.2024.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de policia civil do ceara em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de policia civil do ceara em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES FEITOSA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2024. Documento: 98960240
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 3000144-42.2024.8.06.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SUPOSTO AUTOR: WILLIAN SANTOS MAGALHÃES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de TCO para apurar a suposta prática da contravenção penal descrita no art. 47 do DL 3.688/41. Segundo o MP, ID 90060609, o presente processo foi distribuído em duplicidade ao processo nº 3000186-28.2023.8.06.0032, tendo em vista que "os fatos investigados em tela são os mesmos". Em detida análise dos autos nº 3000186-28.2023.8.06.0032, verifico que os fatos são os mesmos, cujas comunicações coincidem, ambas no dia 09.01.2023, no mesmo horário, e relatando o mesmo autor dos fatos e as mesmas práticas supostamente criminosas. Ademais, nos autos acima mencionados, já existe, inclusive, despacho designando audiência. Desta forma, para evitar a litispendência, bem como pelo princípio do ne bis in idem, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO, sem resolução de mérito, por força da litispendência, e o faço na forma do art. 485, V, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Sem custas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente com as cautelas devidas.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98960240
-
19/08/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98960240
-
19/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 08:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0217703-46.2022.8.06.0001
Fundacao Getulio Vargas
Fernando Jaco Silva Moreira
Advogado: Adherbal Lira Barros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 17:31
Processo nº 0009189-52.2014.8.06.0136
Procuradoria do Municipio de Pacajus
Municipio de Pacajus
Advogado: Joao Bosco Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 17:28
Processo nº 3000046-71.2017.8.06.0139
Maria Ines de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:19
Processo nº 3002009-86.2024.8.06.0069
Edivan de Sousa Lima
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 14:56
Processo nº 0006793-85.2018.8.06.0161
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Expedito Augusto Costa Carneiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 04:08