TJCE - 0050815-97.2020.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84178066
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84178066
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84178066
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84178066
-
23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050815-97.2020.8.06.0182 Promovente: MARIA DA PAZ BATISTA DE MORAIS Promovido: VALDENE CUNHA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial por MARIA DA PAZ BATISTA DE MORAIS em face de VALDENE CUNHA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Realizada audiência (ID 84129744), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No presente caso, entendo que se faz ocasião para a aplicação do dispositivo em apreço, visto que houve a intimação da parte autora para comparecimento ao ato audiencial, mas a mesma não compareceu, não peticionou requerendo a redesignação do ato e nem apresentou justificativa prévia para o não comparecimento.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 11 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 11 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/04/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84178066
-
22/04/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84178066
-
12/04/2024 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/04/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80789718
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80789718
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80789718
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80789718
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050815-97.2020.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PAZ BATISTA DE MORAIS REU: VALDENE CUNHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Instrução e Julgamento Cível para o dia 11/04/2024 14:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 6 de março de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
11/03/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80789718
-
11/03/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80789718
-
06/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/04/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
12/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDENE CUNHA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98111-1420, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar.
Ademais, não serão admitidos pedidos genéricos de produção de provas.
Silenciando, o feito será julgado da forma que se encontra.
Viçosa do Ceará-Ce, 03 de março de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
06/03/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050815-97.2020.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PAZ BATISTA DE MORAIS REU: VALDENE CUNHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Viçosa do Ceará-CE, 25 de janeiro de 2023.
TALES ARAÚJO SILVA Técnico Judiciário - Matrícula nº 47219 -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
28/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
28/11/2021 19:43
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/09/2021 13:32
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 09:46
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 16:21
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 15:05
Mov. [6] - Conclusão
-
14/01/2021 09:31
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
14/01/2021 09:31
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
14/10/2020 21:48
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
03/08/2020 10:29
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2020 10:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001000-25.2022.8.06.0113
Josefa Vieira da Silva
Tamires dos Santos Silva
Advogado: Thiago Bezerra Tenorio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 08:43
Processo nº 3002808-49.2021.8.06.0065
Condominio Residencial Arvoredo
Pedro Pereira de Souza Filho
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2021 17:30
Processo nº 3001277-78.2021.8.06.0112
Adna Raquel de Sousa Antunes
Victor Aglay de Lima Braga - ME
Advogado: Suyanne Fernandes Olinda Vidal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2021 13:57
Processo nº 3000758-87.2022.8.06.0009
Joao Valente de Miranda Leao Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 17:03
Processo nº 3000333-18.2021.8.06.0002
Matheus Ibiapina Bezerra Barbosa
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Matheus Ibiapina Bezerra Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2021 12:26