TJCE - 3001674-61.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 09:41
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 09:30
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142523096
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142523096
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001674-61.2024.8.06.0071 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Legitimidade - Autoridade Coatora] Processos Associados: [] IMPETRANTE: JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO LITISCONSORTE: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA IMPETRADO: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Acerca do Recurso de Apelação interposto no ID 137686724, manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, em sede de contrarrazões (CPC/2015, art. 1.003, § 5º).
Expedientes necessários. À SEJUD, para cumprimento do ato determinado.
Intime(m)-se.
Crato, 26 de março de 2025 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
27/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142523096
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26/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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03/03/2025 23:19
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 13:20
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:19
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129828169
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129828169
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17/12/2024 17:23
Erro ou recusa na comunicação
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17/12/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129828169
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11/12/2024 16:41
Concedida a Segurança a JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO - CPF: *73.***.*78-18 (IMPETRANTE)
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09/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001674-61.2024.8.06.0071 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Tutela Provisória de Urgência] Processos Associados: [] IMPETRANTE: JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO LITISCONSORTE: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Em complemento à decisão interlocutória de ID: 89941145, que concedeu o pedido liminar em benefício do autor JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO, e com a finalidade de dar pleno cumprimento ao comando judicial, determino a intimação da autoridade impetrada para que se abstenha de bloquear/cancelar a matrícula do Impetrante JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO em decorrência do não comparecimento no procedimento de heteroidentificação, considerando a SUSPENSÃO do ato que determinou seu comparecimento (ID: 89941145), sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.
Determino desde já que seja dado vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de PARECER DE MÉRITO.
Apresentado o PARECER, movam-se os autos ao fluxo de SENTENÇAS.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 14 de agosto de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96287765
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19/08/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96287765
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96287765
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96287765
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16/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96287765
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16/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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