TJCE - 0050351-22.2021.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137963347
-
13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 137963347
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137963347
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137963347
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050351-22.2021.8.06.0123 Despacho Arquive-se. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137963347
-
11/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137963347
-
11/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de WANDA MARIA REGO BARRETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:50
Decorrido prazo de WANDA MARIA REGO BARRETO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137077245
-
26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 137077245
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137077245
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137077245
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0050351-22.2021.8.06.0123 PROMOVENTE(S): Nome: WANDA MARIA REGO BARRETOEndereço: desconhecido PROMOVIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 VALOR DA CAUSA: R$ 25.476,05 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/02/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137077245
-
24/02/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137077245
-
24/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:23
Juntada de despacho
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28/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2024 12:01
Alterado o assunto processual
-
28/10/2024 12:01
Alterado o assunto processual
-
28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2024. Documento: 109341504
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109341504
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0050351-22.2021.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: WANDA MARIA REGO BARRETOEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109341504
-
14/10/2024 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 01:22
Decorrido prazo de Enel em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso
-
25/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/09/2024. Documento: 105200472
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105200472
-
23/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105200472
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23/09/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2024. Documento: 96348352
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050351-22.2021.8.06.0123 Despacho Manifeste-se a embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de embargos de declaração.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96348352
-
15/08/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96348352
-
15/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2024. Documento: 90502414
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90502414
-
10/08/2024 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90502414
-
09/08/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78666641
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78666641
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78666641
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78666641
-
21/02/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78666641
-
21/02/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78666641
-
25/01/2024 06:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 70533721
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 70533721
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 70533721
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 70533721
-
16/11/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70533721
-
16/11/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70533721
-
23/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 21:26
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/07/2023 20:19
Mov. [23] - Mero expediente: Providencie-se a migracao do presente processo ao sistema PJe, pois se trata de demanda que deve tramitar pelo juizado especial civel.
-
09/03/2023 12:16
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
09/03/2023 12:15
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
14/12/2022 07:15
Mov. [20] - Certidão emitida
-
13/12/2022 17:27
Mov. [19] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 02:20
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
07/10/2022 18:26
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WMER.22.01801698-9Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de TutelaData: 07/10/2022 18:04
-
17/07/2022 11:27
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 17:19
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WMER.22.01800799-8Tipo da Peticao: ReplicaData: 05/05/2022 16:50
-
27/04/2022 23:02
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0152/2022Data da Publicacao: 28/04/2022Numero do Diario: 2831
-
26/04/2022 14:57
Mov. [13] - Certidão emitida
-
26/04/2022 12:04
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2022 10:31
Mov. [11] - Encerrar análise
-
17/11/2021 18:21
Mov. [10] - Mero expediente: Considerando que na contestacao nao foi feita qualquer proposta de acordo, deixo de designar audiencia de conciliacao. Determino a intimacao da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a contestacao e docume
-
14/09/2021 12:02
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WMER.21.00166727-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 14/09/2021 11:57
-
26/08/2021 10:32
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0182/2021Data da Publicacao: 26/08/2021Numero do Diario: 2682
-
25/08/2021 12:39
Mov. [7] - Conclusão
-
25/08/2021 12:39
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WMER.21.00166591-0Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 25/08/2021 12:16
-
24/08/2021 08:19
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 15:11
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/08/2021 10:46
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 11:10
Mov. [2] - Conclusão
-
17/08/2021 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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