TJCE - 3000266-14.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154561834
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154561834
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154561834
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154561834
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154561834
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154561834
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000266-14.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo.
Outrossim, considerando que a parte promovida efetuou o depósito em 03/04/2025 (ID nº 149713626) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando os fatos noticiados no Processo nº 3000227-51.2022.8.06.0057 (não repasse à parte autora dos valores recebidos a título de alvará judicial pelo escritório de advocacia), bem como os indícios de prática de litigância abusiva (demandas predatórias) patrocinada pelo mesmo escritório, conforme orientação da Recomendação nº 159/2024, do CNJ, EXPEÇA-SE alvará judicial em nome exclusivamente da parte autora.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
14/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154561834
-
14/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154561834
-
14/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154561834
-
13/05/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152563632
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152563632
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152563632
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152563632
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICAAv.
Cel.
Francisco Linhares, s/n.
Telefone: (085) 3324-1217 Processo nº: 3000266-14.2023.8.06.0057 D E S P A C H O Recebidos hoje.
INTIME-SE a parte autora através de seu patrono, para que se manifeste acerca do comprovante de pagamento(ID 149713625 e 149713626 no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com manifestação ou não, voltem os autos conclusos para sentença; Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
30/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152563632
-
30/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152563632
-
29/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140902012
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140902012
-
26/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140902012
-
21/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135631926
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135631926
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135631926
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135631926
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135631926
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135631926
-
06/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135631926
-
06/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135631926
-
06/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135631926
-
28/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA HONORIO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA HONORIO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025. Documento: 135631926
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135631926
-
18/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135631926
-
18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:35
Juntada de despacho
-
31/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
31/10/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104959153
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104959153
-
17/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104959153
-
17/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96355417
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96355417
-
15/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96355417
-
15/08/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/12/2023 02:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72868451
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72868451
-
04/12/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72868451
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72594235
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72594235
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72594235
-
30/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72594235
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72594235
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72594235
-
29/11/2023 19:41
Juntada de Petição de recurso
-
29/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72594235
-
29/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72594235
-
29/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72594235
-
27/11/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:53
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
11/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:50
Audiência Conciliação designada para 13/10/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
29/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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