TJCE - 3000108-06.2020.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000108-06.2020.8.06.0043 AUTOR: ANTONIO SANTOS SILVA REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebidos hoje.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (id. 84702515), tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito (id. 90184969).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os alvarás de levantamento referentes ao crédito da parte autora, com os respectivos dados: A1) Beneficiário: Ryan Henrique Macedo da Costa, CPF: *36.***.*15-15, OAB 16.082, advogado com poderes especiais para receber alvará judicial (procuração id 19787781), dados da conta para crédito, Caixa Econômica Federal, agência 0032, conta-corrente 4837-5, operação 001; A2) Da condenação judicial: R$ 474,87 (quatrocentos e seetenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta judicial 01507706-9, depósito ID 040195700032404011 (id. 84702515).O valor a ser levantado deverá ser corrigido a partir da data do depósito judicial. Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST -
20/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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23/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:37
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/10/2023 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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