TJCE - 0200508-10.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSEFA BALBINO DE JESUS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:07
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96372717
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200508-10.2022.8.06.0143 AUTOR: JOSEFA BALBINO DE JESUS REU: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JOSEFA BALBINO DE JESUS representada por sua filha MARIA RAIMUNDA PEREIRA LIMA, em face do ESTADO DO CEARÁ, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em documento de id. nº 90229385, consta a informação de que a autora da presnete ação faleceu. É o breve relatório.
DECIDO.
Em razão do falecimento da Requerente e por se tratar, a presente ação, de direito indisponível, entende-se pela extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedra Branca, 15 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96372717
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16/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96372717
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16/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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12/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSEFA BALBINO DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
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03/12/2022 01:32
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 00:54
Mov. [17] - Certidão emitida
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07/10/2022 17:30
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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07/10/2022 14:52
Mov. [15] - Ofício: Nº Protocolo: WPBR.22.01803133-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/10/2022 14:49
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30/09/2022 20:14
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/07/2022 14:59
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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18/07/2022 19:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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18/07/2022 19:12
Mov. [11] - Documento
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27/06/2022 10:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/06/2022 10:16
Mov. [9] - Documento
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27/06/2022 09:34
Mov. [8] - Expedição de Carta
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27/06/2022 09:34
Mov. [7] - Expedição de Carta
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27/06/2022 09:29
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 143.2022/001893-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Barros Pereira
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10/06/2022 17:37
Mov. [5] - Informações
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10/06/2022 17:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/06/2022 17:12
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 18:13
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2022 18:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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