TJCE - 0004287-21.2015.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90371805
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0004287-21.2015.8.06.0104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO XAVIER e outros (10) Requerido: MUNICIPIO DE ITAREMA DECISÃO Tratam-se os autos de liquidação de sentença. Foi determinado a conversão do procedimento de cumprimento de sentença em liquidação. Arguiu o Município de Itarema a existência de litispendência para os autores na forma abaixo: REGINA CÉLIA DOS SANTOS COSTA CPF *51.***.*92-15 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004287-21.2015.8.06.0104 AÇÃO DE COBRANÇA 0005736-43.2017.8.06.0104 MARIA ELIEZIA DOS SANTOS CPF *44.***.*72-04 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004287-21.2015.8.06.0104 AÇÃO DE COBRANÇA 0005738-13.2017.8.06.0104 MARIA MARLENE DA SILVA FREITAS CPF *98.***.*14-34 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004126-11.2015.8.06.0104 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004287-21.2015.8.06.0104 MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO XAVIER CPF *07.***.*28-87 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004287-21.2015.8.06.0104 AÇÃO DE COBRANÇA 0005736-43.2017.8.06.0104 DA ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Verificando a impugnação da Fazenda Municipal é caso de dar parcial procedência a esta.
Isto porque com relação a suposta existência de litispendência entre as execuções do julgado coletivo exarado na Ação Civil Pública nº 0000217-44.2004.8.06.0104 e as ações de cobrança nº 0005736-43.2017.8.06.0104 e 0005738-13.2017.8.06.0104 movidas por Regina Celia dos Santos, Maria Eliezia dos Santos e Maria de Fátima do Nascimento Xavier, não estão presentes os elementos necessários para tanto.
As ações de cobrança pretendem período de Agosto de 1999 a Julho de 2004 enquanto as execuções provisórias referem-se ao período de Agosto de 2004 até a efetiva implementação do salário mínimo mensal. Contudo, no que se refere a exequente Maria Marlene da Silva Freitas, verifica-se de fato a existência de litispendência deste processo com a ação 0004126-11.2015.8.06.0104. A presente demanda foi proposta em 07/07/2015 com pedido idêntico ao processo proposto em 02/06/2015, autuado sob o número 0004126-11.2015.8.06.0104. Eis o que de importante havia a relatar.
Decido. A relação processual, assim como uma relação jurídica de direito material, se ampara em requisitos mínimos de validade e existência.
Enquanto o Código Civil prevê em seu art. 104 os requisitos mínimos de validade a relação jurídica processual se funda nos chamados pressupostos processuais, os quais têm certa similitude com os previstos no Código Civil. Os pressupostos processuais são divididos em duas categorias: subjetivos e os objetivos.
Enquanto os pressupostos processuais objetivos dizem respeito a caracteres intrínsecos à relação processual os pressupostos subjetivos se referem as partes do processo ou ao Juiz. Os pressupostos processuais objetivos se dividem em extrínsecos e intrínsecos.
Enquanto os primeiros são analisados fora da relação jurídica o segundo, obviamente, é analisado dentro da própria relação jurídica processual. Os pressupostos processuais extrínsecos são considerados pressupostos processuais negativos, pois é necessário que certas situações previstas não estejam presentes para que a relação jurídica processual se desenvolva e chegue ao seu termo. Uma dessas hipóteses que não devem estar presentes na relação processual é a Litispendência.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil há litispendência quando se repete ação já em curso, ex vi do art. 337, §2º e 3º do CPC.
Como bem assentado por Daniel Amorim Assumpção Neves litispendência significa a pendência de causas idênticas, assim está: O termo "litispendência" é equívoco, podendo significar pendência da causa (que começa a existir quando de sus propositura e se encerra com a sua extinção) ou pressuposto processual negativo verificado na concomitância de processos idênticos (mesma ação).
O art. 312 do Novo CPC adotou o primeiro sentido da expressão para prever que, ainda que a propositura da ação se dê com o protocolo da inicial, ala só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 do mesmo diploma processual depois que for validamente citado. (Manual de Direito Processual Civil- Volume Único, 8 ed., Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016). Volvendo o olhar ao caso em comento, verificamos que a presente demanda é idêntica a ação anteriormente proposta, autuada sob o número 0004126-11.2015.8.06.0104, sendo nítido caso de litispendência.
Fato este que forçosamente levará a extinção sem julgamento de mérito. DEMAIS PROVIDÊNCIAS No que concerne ao procedimento, entendo que é caso de iniciar a execução já que de posse da documentação apresentada pelo executado é possível determinar de forma precisa o valor a ser executado, iniciando-se o cumprimento da sentença coletiva. Portanto, uma vez apresentada a documentação necessária para a correta liquidação do julgado é hora de se dar início a execução de fato com a devida confecção dos cálculos com base na documentação solicitada. Neste sentido, reputo por encerrada a fase de liquidação e determino aos exequentes que apresentem planilha de cálculos e procedam com o início da execução tal qual prevê a legislação adjetiva no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como período executado apenas da data da citação na Ação Civil Pública 30/09/2004 até o efetivo implemento. Diante do que foi acima explanado, EXTINGUO PARCIALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, na conformidade do artigo 485, V, do Código de Processo Civil para a ré MARIA MARLENE DA SILVA FREITAS. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90371805
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16/08/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371805
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09/08/2024 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA VILANI APOLINARIO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO XAVIER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de DOROTEIA CASTILHO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA COSTA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ELIEZIA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ELENICE MARINHO SANTOS SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA CLEMILDA RODRIGUES CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RITA EUFRASIO DOS SANTOS AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 72756247
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 72756247
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10/01/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72756247
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10/01/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:54
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2022 05:32
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 11:57
Mov. [106] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Cumprimento de Sentença contra a
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10/11/2022 22:43
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
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09/11/2022 11:58
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 08:25
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 10:26
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 10:25
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 10:20
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01803340-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2022 09:48
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06/10/2022 00:46
Mov. [99] - Certidão emitida
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23/09/2022 12:12
Mov. [98] - Certidão emitida
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23/09/2022 12:11
Mov. [97] - Certidão emitida
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27/08/2022 00:45
Mov. [96] - Certidão emitida
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21/08/2022 09:49
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 11:04
Mov. [94] - Certidão emitida
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15/08/2022 19:48
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 08:48
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 08:48
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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30/03/2022 19:02
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800926-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 18:32
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09/03/2022 21:42
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
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08/03/2022 02:16
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 13:12
Mov. [87] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 09:25
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 09:25
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 22:32
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800229-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 22:17
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04/12/2021 00:29
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5929/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 12:04
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 09:08
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 11:56
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 11:55
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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23/08/2021 11:29
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168340-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2021 11:08
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30/07/2021 07:35
Mov. [77] - Certidão emitida
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19/07/2021 15:27
Mov. [76] - Certidão emitida
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19/07/2021 15:26
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 14:23
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167648-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 13:58
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29/06/2021 21:51
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5782/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 2641
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28/06/2021 11:53
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 10:19
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 14:46
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 20:34
Mov. [69] - Conclusão
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09/04/2021 20:34
Mov. [68] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [67] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [66] - Petição
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09/04/2021 20:34
Mov. [65] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [64] - Documento
-
09/04/2021 20:34
Mov. [63] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [62] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [61] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [60] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [59] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [58] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [57] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [56] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [55] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [54] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [53] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [52] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [51] - Documento
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09/04/2021 20:34
Mov. [50] - Documento
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06/10/2020 12:14
Mov. [49] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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30/09/2020 13:55
Mov. [48] - Certidão emitida
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30/08/2019 10:47
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2213 Página: 1093
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28/08/2019 13:29
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2019 16:13
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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26/08/2019 16:00
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2019 15:58
Mov. [43] - Recebimento
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26/08/2019 15:58
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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08/08/2019 08:39
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
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08/08/2019 08:38
Mov. [40] - Petição: IMPUGNAÇÃO- PARTE REQUERENTE
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08/08/2019 08:34
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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08/08/2019 08:34
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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02/07/2019 12:06
Mov. [37] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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02/07/2019 12:06
Mov. [36] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suerda Naglle Sant'ana Monteiro
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17/06/2019 10:55
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2161 Página: 645
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14/06/2019 09:05
Mov. [34] - Mandado: AG OFÍCIAL DE JUSTIÇA RECEBER MANDADO PARA CUMPRIMENTO. (14/06/2019)
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13/06/2019 12:54
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2019/000964-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Oficial de justiça -
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13/06/2019 08:40
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 14:20
Mov. [31] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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12/06/2019 14:09
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2017 11:09
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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23/01/2017 11:06
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DOS EXEQUENTES- requer que seja ouvido o Município sobre a memória de cálculos apresentada,mesmo valor para todos e outros. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
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25/07/2016 17:28
Mov. [27] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 11/08/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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18/07/2016 15:36
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/07/2016 13:41
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/07/2016 13:40
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO visto em inspeção- cumpra-se o despacho de fls.162-v. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/07/2016 13:38
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 10/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/07/2016 13:38
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intimem-se os exequentes, nas pessoas dos advogados, para que se manifestem quanto aos documentos de fls.156/162, no prazo de 15 dias corridos. 23/05/2016 - Local: VARA UNI
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04/07/2016 13:35
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DO EXECUTADO-10/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/07/2016 13:34
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 06/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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06/05/2016 13:21
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS PEGOU O MANDADO PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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29/04/2016 14:42
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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08/04/2016 11:48
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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08/04/2016 11:47
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte executada para comprovar, em 05 dias, o cumprimento da decisão de fls.140/144. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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28/10/2015 11:33
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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28/10/2015 11:32
Mov. [14] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MUNICÍPIO DE ITAREMA - EXECUTADO NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DA DECISÃO DE FLS.140/144 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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11/08/2015 15:51
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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06/08/2015 16:20
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS MAGNO PEGOU O MANDADO PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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06/08/2015 14:20
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/08/2015 16:41
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/08/2015 09:27
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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04/08/2015 09:27
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO mandado de intimação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 13:29
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO P/ DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 13:29
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 12:57
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 12:57
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 12:57
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 11:02
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
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03/08/2015 09:20
Mov. [1] - Decisão requisita informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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