TJCE - 0239878-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162249761
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162249761
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27/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162249761
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26/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:13
Decorrido prazo de KELINE JOSUE MAGALHAES em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de KELINE JOSUE MAGALHAES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98967570
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20/08/2024 00:00
Intimação
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0239878-63.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: ERICA LINHARES MESQUITA: ERICA LINHARES MESQUITA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Vistos, etc.
Custas processuais e diligenciais pagas.
CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC).
EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC).
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica".
ID 91159141 Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98967570
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19/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98967570
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19/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:17
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 17:34
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 09:28
Mov. [12] - Conclusão
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30/07/2024 08:28
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2024 20:25
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 11:41
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:48
Mov. [8] - Documento Analisado
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15/06/2024 08:12
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/06/2024 atraves da guia n 001.1587297-14 no valor de 2.237,15
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15/06/2024 08:12
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/06/2024 atraves da guia n 001.1587299-86 no valor de 60,37
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12/06/2024 10:42
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 08:47
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587299-86 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 08:45
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587297-14 - Custas Iniciais
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05/06/2024 17:37
Mov. [2] - Conclusão
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05/06/2024 17:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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