TJCE - 3000261-21.2024.8.06.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 16:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25050348
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25050348
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000261-21.2024.8.06.0133 Recorrente: JOAO DE SOUSA PEDROSA NETO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Novas Russas/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/05/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 02/05/2024 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/05/2025 (segunda-feira) e findaria em 16/05/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/05/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 24928973), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25050348
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14/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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