TJCE - 3000666-97.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105188649
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105188649
-
24/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105188649
-
21/09/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90580593
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000666-97.2024.8.06.0055 AUTOR: JOSE CLEMILTON SAMPAIO SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC/2015), no sentido de informar número de telefone para fins de intimação pessoal. Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90580593
-
15/08/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90580593
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15/08/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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09/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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