TJCE - 0118938-94.2009.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 04:10
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:03
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2024. Documento: 96111013
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16/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0118938-94.2009.8.06.0001 Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Requerido JEANNE CORDEIRO ALVES SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo Estado do Ceará em face de Jeanne Cordeiro Alves e outros.
O Estado do Ceará apresentou embargos alegando, preliminarmente, excessos de execução nos cálculos formulados pelas embargadas, ao incluírem cobrança de supostos atrasados antes de se tornarem beneficiárias da pensão, considerando que as embargadas só se tornariam pensionistas a partir de dezembro de 1995, além disso, o ente público alegou que os cálculos apresentados pelas exequentes estão sendo cobrados indevidamente, por constarem períodos posteriores à propositura do Mandado de Segurança nº 1999.02.14006-8 (atual 2000.0102.6469-9), os quais deveriam ser limitados a dezembro de 1998, gerando violação dos limites do título executivo.
Por fim, o ente público informou que as memórias de cálculos das autoras estão em desacordo com a variação salarial.
Os autos foram remetidos ao setor de contadoria do Fórum, gerando as planilhas de cálculos de id's. 37462504/37462505/37462506/37462507/37462508/37462509.
Em Impugnação aos Embargos à Execução de id's. 37462939/37462940/37462941, as embargadas requereram a improcedência dos embargos à execução e, consequentemente, a condenação do embargante em custas e honorários advocatícios a serem fixados em 20% do valor da causa.
O parecer ministerial em id's. 37462945/37462946 é no sentido de que os autos fossem remetidos ao Setor de Contadoria do Fórum, para refazimento da conta.
Em petição de id. 37462091, as autoras pugnaram pelo retorno dos cálculos à Contadoria.
Em informação de id. 37462103, o Setor Técnico informou que para a elaboração dos cálculos é necessário que sejam esclarecidos, "o período inicial que deve ser levado em conta, tendo em vista que o Estado do Ceará diz que é a partir de DEZEMBRO de 1995, data em que as Autoras passaram a ser pensionistas, e as Autoras, por sua vez, afirmam que o período inicial é DEZEMBRO de 1993.
Caso esta data seja a inicial, é necessário que sejam juntadas aos autos fichas financeiras ou extratos de pagamentos das Autoras no período de dezembro de 1993 até novembro de 1995".
Em atendimento ao expediente de id.37462106, o Estado do Ceará informou que inexiste extratos de pagamentos no nome das autoras Janne Cordeiro Alves, Jane Cordeiro Alves e Claudete Cordeiro Alves, no período de dezembro de 1993 a novembro de 1995, e o valor das fichas financeiras no período solicitado pelas autoras foram efetivamente pagas à Almerita Alves Alexandre, conforme documento de id. 37462088.
Diante dos esclarecimentos do ente público, os autos foram novamente remetidos ao Setor de Contadoria do Fórum, gerando, portanto, as planilhas de cálculos judiciais de id's. 37462120/37462121/37462122/37462123/37462483/37462478/37462479/37462480/37462481/37462092/37462093/37462094/37462095.
Em resposta aos cálculos judiciais, as exequentes manifestaram concordância com os cálculos.
O ente público, em petição de id.37462124, informou que os cálculos judiciais merecem ser retificados, considerando a data inicial da execução, tendo as exequentes sido incluídas em folha de pagamento apenas em dezembro de 1995, sendo que, em novembro de 1995, a pensão ainda foi paga em nome de Almerita Alves Alexandre.
As três filhas da genitora ingressaram na folha de pagamento através do instituto de reversão da pensão (transferência de titularidade) já a partir de dezembro/95.
As exequentes, instadas a se manifestar acerca petição e dos cálculos apresentados pelo ente público, permaneceram inertes, conforme certidão de id.79163947. É o que importa relatar.
Decido.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS pelo Estado do Ceará, homologando o valor de R$ 109.278,50 (cento e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), a título principal, e R$ 10.927,85 (dez mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), alusivos à verba sucumbencial constante em id. 37462475.
Condeno as exequentes a pagarem honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso impugnado, nos termos do art. 85, §3°, inciso I, do CPC, restando suspensa a exigibilidade dessa verba, em razão da gratuidade judiciária.
Determino a INTIMAÇÃO das exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem cópias legíveis dos seus dados pessoais e bancários, para posterior expedição de ordem de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza, 12 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96111013
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15/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96111013
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15/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 05:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72820609
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72820609
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25/01/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72820609
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28/12/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 21:33
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/08/2022 09:57
Mov. [83] - Encerrar análise
-
06/07/2022 15:05
Mov. [82] - Encerrar análise
-
16/05/2022 16:40
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 11:18
Mov. [80] - Encerrar análise
-
21/04/2022 20:53
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 13:56
Mov. [78] - Conclusão
-
15/03/2022 12:50
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01950605-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 12:26
-
15/03/2022 11:46
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01950200-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 11:27
-
07/03/2022 02:39
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/02/2022 19:54
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2022 Data da Publicação: 28/02/2022 Número do Diário: 2793
-
24/02/2022 09:40
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 08:40
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/02/2022 08:40
Mov. [71] - Documento Analisado
-
21/02/2022 15:43
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 11:42
Mov. [69] - Conclusão
-
18/02/2022 08:14
Mov. [68] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/02/2022 08:13
Mov. [67] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
-
18/02/2022 08:12
Mov. [66] - Documento
-
18/02/2022 08:12
Mov. [65] - Documento
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18/02/2022 08:12
Mov. [64] - Documento
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18/02/2022 08:12
Mov. [63] - Documento
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02/02/2022 08:26
Mov. [62] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
28/01/2022 10:26
Mov. [61] - Mero expediente: R. H. Tendo em vista o petitório e documentos de fls. 135/147, determino que os autos sejam remetidos a contadoria do fórum para elaboração dos cálculos. Expedientes SEJUD: envio dos autos a contadoria do fórum para elaboração
-
19/01/2022 14:34
Mov. [60] - Conclusão
-
05/12/2021 23:02
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02480981-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/12/2021 22:30
-
29/11/2021 13:56
Mov. [58] - Certidão emitida
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29/11/2021 13:55
Mov. [57] - Documento
-
11/11/2021 04:23
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/09/2021 12:05
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/159620-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira
-
13/09/2021 12:04
Mov. [54] - Documento Analisado
-
09/09/2021 09:50
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2021 15:06
Mov. [52] - Conclusão
-
20/04/2021 14:15
Mov. [51] - Certidão emitida
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20/04/2021 14:14
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
17/02/2020 13:07
Mov. [49] - Certidão emitida
-
17/02/2020 10:07
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
11/02/2020 15:08
Mov. [47] - Certidão emitida
-
03/02/2020 14:44
Mov. [46] - Mero expediente: R.H. Renove-se o expediente de fls. 118. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020.
-
29/01/2020 12:05
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01041387-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 11:52
-
03/06/2019 13:34
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
03/06/2019 13:33
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
30/06/2017 18:04
Mov. [42] - Trânsito em julgado
-
30/06/2017 18:04
Mov. [41] - Certificação de Processo Julgado
-
22/05/2017 14:46
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
16/05/2017 15:17
Mov. [39] - Mero expediente: Rh.Renove-se o despacho de fls. 112.Expediente necessário.
-
08/06/2016 15:23
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10253044-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2016 13:49
-
21/07/2014 11:01
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
10/07/2014 11:23
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
27/06/2014 17:19
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
09/01/2014 12:00
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0566161-90.2000.8.06.0001)
-
09/01/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
09/01/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0566161-90.2000.8.06.0001)
-
06/01/2014 12:00
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
30/10/2012 12:00
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/09/2012 12:00
Mov. [29] - Expedição de Ofício
-
18/09/2012 12:00
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
29/08/2012 12:00
Mov. [26] - Petição
-
26/07/2012 12:00
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 526 Página: 275/277
-
23/07/2012 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2012 12:00
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2012 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
22/05/2012 12:00
Mov. [21] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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22/05/2012 12:00
Mov. [20] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/11/2011 12:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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10/10/2011 12:00
Mov. [17] - Petição
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14/04/2011 12:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 14/04/2011 Data da Publicação: 15/04/2011 Número do Diário: 210 Página: 166
-
13/04/2011 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2011 12:00
Mov. [14] - Mero expediente: R. H. Remetam-se os presentes autos à contadoria do Foro para dirimir as dúvidas entre os cálculos apresentados pelas partes. Intimem-se. Exp. nec. Fortaleza, 11 de abril de 2011. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direi
-
30/06/2010 13:06
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mp PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2010 12:51
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/03/2010 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA P
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05/01/2010 15:50
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 8 P/ DESPACHAR - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 09:48
Mov. [10] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/12/2009 BOLETIM 332 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2009 11:27
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2009 12:23
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2009 16:46
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 2 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 13:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A - 70 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 09:16
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL MESA 15 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2009 13:48
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2009 13:47
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2009 13:47
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO :) - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 15:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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