TJCE - 0050164-68.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 18/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96369314
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96369314
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050164-68.2019.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Levantamento de Valor] AUTOR: ANTONIO FEITOSA PEREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte promovida, instada ao pagamento, cumpriu voluntariamente a obrigação imposta em sentença. A parte autora, por sua vez, concordou com os valores depositados e requereu o arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito em conta de titularidade do advogado da autora, com poderes expressos para transigir, recebe e dar quitação (id 26412470). Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96369314
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96369314
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19/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96369314
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19/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96369314
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15/08/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 19:14
Conclusos para despacho
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01/05/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84291630
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84291630
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20/04/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291630
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18/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71996277
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71996277
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21/11/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71996277
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21/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:22
Processo Desarquivado
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10/11/2023 07:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67113458
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67113458
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67113458
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67113458
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24/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:15
Juntada de despacho
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18/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:01
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
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25/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2022 14:18
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/12/2021 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2021 07:24
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 12:02
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2021 17:35
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020, PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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11/01/2021 17:35
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020, PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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30/10/2020 23:44
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2020 23:58
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/04/2020 14:56
Mov. [8] - Encerrar análise
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10/02/2020 17:33
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2313 Página: 949 ATÉ 95
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04/02/2020 11:29
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0039/2020 Teor do ato: Determinada a suspensão do feito até posterior decisão do IRDR n° 0630366-67.2019.8.06.0000 do TJCE. Advogados(s): Francisco Gustavo Muniz de Mesquita (OAB 31449/CE)
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04/02/2020 11:11
Mov. [5] - Por decisão judicial: Determinada a suspensão do feito até posterior decisão do IRDR n° 0630366-67.2019.8.06.0000 do TJCE.
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18/12/2019 16:12
Mov. [4] - Outras Decisões: Determino a suspensão do feito até posterior decisão do IRDR n° 0630366-67.2019.8.06.0000 do TJCE.
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10/10/2019 10:50
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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09/10/2019 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2019 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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