TJCE - 0200316-80.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:29
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 12/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JESSICA MILENE DA SILVA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 99371101
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 99371101
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0200316-80.2022.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: GILDEVANIA RODRIGUES DE SOUZA Executado(a): MUNICIPIO DE BARRO
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré a indenizar a parte autora. Intimada para pagar a quantia cobrada, a parte executada depositou o valor apurado pelo exequente e requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve cumprimento voluntário da obrigação sem que fosse controvertida a quantia executada, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. Expedientes necessários. Barro, CE, data constante na assinatura digital. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz Substituto - 
                                            
11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99371101
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11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/06/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85882096
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85882096
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13/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0200316-80.2022.8.06.0045 Promovente: GILDEVANIA RODRIGUES DE SOUZA Promovido: MUNICIPIO DE BARRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias, considerando o teor da certidão de ID 85882090. Barro/CE, 10 de maio de 2024 Servidor Geral - 
                                            
10/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85882096
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10/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 26/03/2024 23:59.
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05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 09:24
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:31
Decorrido prazo de JESSICA MILENE DA SILVA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71580587
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71580587
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07/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0200316-80.2022.8.06.0045 Promovente: GILDEVANIA RODRIGUES DE SOUZA Promovido: MUNICIPIO DE BARRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: "INTIMEM-SE as partes a respeito do inteiro teor do Ofício requisitório para fins de conferência, devendo se manifestarem no prazo de 10 dias".
Barro/CE, 6 de novembro de 2023 Diretor de Secretaria - 
                                            
06/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 17:14
Desentranhado o documento
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06/11/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 17:12
Desentranhado o documento
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06/11/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71580587
 - 
                                            
06/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:52
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
03/11/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 02:09
Decorrido prazo de JESSICA MILENE DA SILVA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68706090
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68706090
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO GILDEVANIA RODRIGUES DE SOUZA, parte regularmente qualificada nos autos, manejou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICIPIO DE BARRO/CE.
Instado a se manifestar para pagar ou impugnar a execução, o executado quedou-se inerte (ID 68701746).
Em ID 64237710, a parte exequente apresentou planilha. É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, tendo em vista que o Estado do Ceará, devidamente intimado, não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, entendo por bem em homologar, para dar fim a presente fase de cumprimento de sentença.
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado em ID 64237710, uma vez que inexiste controvérsia.
Considerando que a parte executada não impugnou os cálculos, deixo de condenar em honorários advocatícios (art. 85, § 7º do CPC).
Ato contínuo, proceda-se: I - Expeça-se o competente RPV conforme informações constantes em 64237710, observando-se o valor apresentado em ID 64237710.
II - Após, INTIMEM-SE as partes a respeito do inteiro teor do Ofício requisitório para fins de conferência, devendo se manifestarem no prazo de 10 dias.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, ou sendo esta favorável, encaminhem a Requisição de Pequeno Valor RPV para pagamento.
IV - Efetuado o pagamento da RPV, expeça-se alvará.
Publique-se e intimem-se.
Tudo feito, arquive-se os autos com as baixas devidas.
Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
06/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2023 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/07/2023 14:23
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:26
Transitado em Julgado em 19/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JESSICA MILENE DA SILVA COSTA em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/02/2023 14:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/02/2023 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 04:59
Decorrido prazo de JESSICA MILENE DA SILVA COSTA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Observo que existe questão de ordem pública a ser pronunciada de ofício, qual seja, prescrição de parte das parcelas vindicadas na inicial, razão pela qual, em atenção ao dever de consulta prévia, previsto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestação sobre tal matéria.
Ademais, constato que já restou oferecida contestação, considerando que a matéria controvertida é de direito e delineada pela prova documental já pavimentada ao processo anuncio, desde já, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito - 
                                            
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
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03/12/2022 19:52
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 21:57
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
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08/11/2022 02:23
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0387/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora para replicar a contestação de págs. 116/121, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jéssica Milene da Silva Costa (OAB 24954/PB)
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07/11/2022 14:45
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimação da parte autora para replicar a contestação de págs. 116/121, no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/11/2022 14:42
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 08:27
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01802597-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2022 08:15
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24/09/2022 01:06
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/09/2022 15:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2022 14:18
Mov. [4] - Expedição de Carta
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09/09/2022 10:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 17:18
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2022 17:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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