TJCE - 3000826-77.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 09:15
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2025 02:04
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:04
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132221014
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132221014
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132221014
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14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132221014
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14/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132221014
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14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024. Documento: 104978777
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104978777
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3000826-77.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (id. 104786225) e documentos acostados.
Sobral/CE, 17 de setembro de 2024 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
18/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104978777
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18/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2024. Documento: 96391795
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000826-77.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA REU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade, considerando ter a parte comprovado a hipossuficiência.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido formulado pela parte autora.
No tocante a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cumpre esclarecer que, apesar de saber que a indisponibilidade do interesse público não tem o condão de impedir a realização de acordos pelos entes públicos, haja vista que, além dos vários casos de transações autorizadas por lei, existem outros relativos a direitos indisponíveis que também admitem transação, observo,
por outro lado, que na grande maioria das hipóteses em que a União, o Estado ou o Município (e suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações) figura como parte no processo, a exemplo do que se constata neste caso, é muito difícil a viabilização da autocomposição, sobretudo porque o respectivo procurador, quase sempre, não possui poderes para transigir, isto é, não está autorizado, por meio de ato normativo do Chefe do Poder Executivo, a buscar a solução consensual do conflito de interesses, o que é lamentável. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação acima referida, cujo ato processual certamente seria inútil, e, desde logo, amparado nas disposições do art. 139, inciso II, do aludido diploma processual, e para que se cumpra o mandamento previsto no art. 4º do mesmo estatuto legal, que garante às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Assinale-se, por oportuno, que a qualquer momento as partes podem, de comum acordo, entrar em composição ou pugnar pela realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu na forma da lei.
Expedientes Necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96391795
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16/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96391795
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16/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA - CPF: *42.***.*18-91 (AUTOR).
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23/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83328025
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83328025
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27/03/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83328025
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27/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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